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Prefeitura Municipal de Água Boa

Ato Administrativo

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 030, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) HORAS EXTRAS MENSAIS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o Oficio nº 005/2020-SEMAS, expedido em 21/01/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica CONCEDIDO o pagamento de 30 (trinta) horas extras mensais aos Motoristas da Secretaria Municipal de Ação Social:

1. EURÍPEDES HONÓRIO MARTINS NETO, portador do RG nº 4471500 DGPC/GO, devidamente inscrito no CPF sob nº 992.376.361-72, Cart. Nac. Habilitação nº 04248865936 - Categoria AD, Efetivo no Cargo de Motorista/40h, Matricula nº 7297.1, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social;

2. BENEDITO OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG nº 1725432 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF sob nº 409.230.021-20, Cart. Nac. Habilitação nº 00036879641, Estável no Cargo de Mecânico/40h (Motorista) cedido à Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 2º - As horas extras serão lançadas em folha de pagamento e não influenciarão nos registros de ponto dos mesmos.

Parágrafo Único: As horas extras não somarão e nem se abaterão daquelas horas constantes no saldo do banco de horas.

Art. 3º - Este pagamento se faz necessário, uma vez que esses servidores ficam à disposição do CONSELHO TUTELAR em “Regime de Plantão”, desempenhando suas atividades em horários pós expediente e em final de semana, sempre que convocados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data retroativa 02/01/2020, e terá vigência até 31 de dezembro de 2020, revogando efeitos contrários.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE JANEIRO DE 2020.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

HELAINE CRISTINA SANTOS BARBOSA

Secretária Municipal de Ação Social

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de janeiro de 2020

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração