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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal, abaixo qualificado como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDOR

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

WILSON DIAS FERREIRA

CPF: 581.952.461-68

Art. 2º - O servidor designado ficará responsável pelas Atas respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS

008/2020 – 009/2020 – 010/2020 – 011/2020 – 012/2020.

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ADERSON JOSE PIRES DOS SANTOS – MEI

27.191.780/0001-50

R$ 53.490,00

CONTRATADA

DANIEL FERREIRA DE MELO - MEI

28.051.904/0001-65

R$ 68.790,00

CONTRATADA

JESSE WALTER TSCHA SCHEFFLER - MEI

29.234.351/0001-49

R$ 148.350,00

CONTRATADA

LAURA FREITAS DE SOUZA - MEI

33.598.622/0001-12

R$ 83.520,00

CONTRATADA

LENILSON DUNDA DE DEUS - ME

21.827.682/0001-80

R$ 921.436,70

OBJETO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA USO PELA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO 2020, DE CONFRESA - MT

VIGÊNCIA

12 MESES - 04/02/2020 A 04/02/2021.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de fevereiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal