LEI Nº 1.445 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
7 de Fevereiro de 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), alocados nas seguintes dotações:
12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
04– Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.1005.1.071 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FUMIS
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor....................................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
FONTE DE RECURSO: 4403 – Recursos Ex. Anteriores – Transf. Estado Assist. Social
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aberto no caput artigo anterior, os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recurso 2403 – Recursos – Transferências do Estado para Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPA