LEI 944/2020
10 de Fevereiro de 2020
LEI N.944 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Institui a política municipal de incentivo à leitura no município de Confresa/MT e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Incentivo à leitura no Município de Confresa, nos termos da Lei:
Parágrafo Único. A política a que se refere este artigo tem por objetivo fazer com que o Poder Público assegure a formação do leitor nas escolas da rede pública do município e nos espaços públicos e privados, de modo que as crianças, os adolescentes, jovens e adultos desenvolvam o prazer da leitura.
Art. 2º. Constituem objetivos da política Municipal de Incentivo à leitura:
I – estimular o habito da leitura;
II – prover os espaços de leitura criados a partir dessa Lei de acervo de qualidade constantemente ampliado;
III – realizar um plano de formação inicial e continuo de educadores para mediarem a leitura junto ao público nos espaços de leitura;
IV – garantir a presença de educadores, mediadores de leitura, em todas as bibliotecas – salas de leituras, bem como bibliotecários, ou profissionais por estes orientados, para realizarem o trabalho de organização, catalogação, controle e manutenção do acervo;
V – dar publicidade à importância da leitura por meio de campanhas educativas, veicula em diferentes mídias imprensas e eletrônicas, de eventos certames literários, entre outras iniciativas congêneres;
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Sociedade Civil Organizada deverá elaborar o Plano de Leitura nas Escolas da Rede Pública e Privada do Município, a ser revisado sempre no mês de agosto de cada ano, tendo em vista nortear a definição das verbas orçamentarias para a sua execução.
Art. 4º. Para o alcance dos objetivos propostos no art. 2º desta Lei, compete ao poder público:
I – elaborar, por meio do órgão competente, um cronograma de eventos e atividades que promovam o estimulo à leitura;
II – instituir o Premio Municipal de Estimulo à leitura para a escola que implementar o melhor programa de incentivo à leitura;
III – implementar ações de incentivo à Leitura a acesso a literatura;
IV – desenvolver programas e projetos que incentivem a leitura e a produção da literatura;
V – promover campanhas de conscientização com os pais alunos, para que estes estimulem nos filhos o habito da leitura;
VI – realizar as bibliotecas escolares e as salas de aula, proporcionando um ambiente prazeroso a adequado ao desenvolvimento da leitura;
VII – adotar sistemas de avaliação objetivos e confiáveis para medir os resultados da implementação da Política Municipal de Incentivo à Leitura.
Parágrafo Único. A avaliação a que se refere o inciso VII deste artigo será realizado através de testes que permitam verificar a evolução dos alunos na habilidade da leitura, compreensão interpretação e produção de textos.
Art. 5º. Para efeito desta lei são considerados espaços de leitura:
I – Biblioteca: ambiente preparado para realização de pesquisas, leitura espontânea, empréstimos e atividades de medição de leitura;
II – sala de leitura, ambiente preparado para realização de atividades de medição de leitura;
Parágrafo Único. Os espaços de leitura podem funcionar nas escolas da rede e nos espaços públicos e privados, que ofereçam um espaço físico acolhedor, amplo, arejado e com um acesso facilitado aos portadores de deficiência e necessidades especiais;
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, se for o caso, por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Confresa, 07 de fevereiro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal