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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal como FISCAL DE CONTRATO, ADILSON VITAL DA SILVA CPF: 976.515.241-87, SUPLENTE ODETE DIAS DOS SANTOS CPF:836.396.751-34, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

08/2020

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

POLIBOX SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA

02.807.490/0001-68

R$ 314.730,00

OBJETO

ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP N°121/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, CUJA DETENTORA DA ATA É A EMPRESA POLIBOX SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N°02.807.490/0001-68, A REFERIDA ADESÃO TEM POR OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALAS MODULARES TAMANHOS 43,20 METROS QUADRADOS COM 03-(TRÊS) METROS DE ALTURA INTERNA COM PAREDES NA ESPESSURA MINIMA DE 50 MM E ISOLAMENTO TERMICO MELHOR QUE 0,05 W/M.K. PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES LAZER E CULTURA QUANDO DO INICIO DO ANO LETIVO DE 2020.

VIGÊNCIA

10 MESES - 10/02/2020 A 10/12/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de Fevereiro de 2020.

_______________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal