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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, de 30 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de fevereiro de 2020, não terão valor inferior R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valor do presente CAPUT.

Art. 3°. Fica revogado o Decreto n. 009, de 13 de janeiro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS do mês de FEVEREIRO de dois mil E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA