ERRATA DE PUBLICAÇÃO NO PARECER JURÍDICO - RESCISÃO AMIGÁVEL NO CPL 54/2018.
13 de Fevereiro de 2020
NA EDIÇÃO Nº 3.381, do Diário Oficial dos Municípios no dia 20 de Dezembro de 2019
PARECER JURÍDICO RESCISÃO AMIGÁVEL NO CPL Nº. 54/2018.
PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 049/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: N°.040/2018
O Setor de Contratos Torna Público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.381, Páginas 257 e 258, do dia 20 de Dezembro de 2019. Contratada: ARIOVALDO LUIZ PERONDI – ME CNPJ: 01.353.488/0001-01.
Onde lê se:
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável– procedimento de referência n° 049/2019– pregão presencial n° 040/2019 – objeto: aquisição de material esportivo destinado a implantação do projeto seleção do futuro – sociedade empresária ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME.
Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela sociedade empresária ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME., no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo n° 054/2019 outrora celebrado entre o requerente e o poder público local e que fora decorrente do procedimento administrativo licitatório n°049/2019, modalidade licitatória pregão presencial n° 040/2019 tem por objeto à aquisição de material esportivo destinado a implantação do projeto seleção do futuro para atender a demanda junto ao município de Confresa/MT.
De mais a mais, tendo em vista o vácuo contratual decorrente da presente rescisão amigável aqui estabelecida com fulcro no artigo 79, inc. II da lei geral de licitações e contratos, mostra-se producente ao setor de licitações e contratos em prestigio aos princípios da econômica processual e da boa-fé objetiva, o chamamento do segundo colocado no procedimento administrativo licitatório em apreço, qual seja: procedimento administrativo licitatório n° 049/2019, modalidade licitatória pregão presencial n° 040/2019, de modo a conferir maior celeridade aos tramites necessários a realização de nova contratação junto ao poder público e, assim proceder, em observância a ordem de classificação, a nova contratação, reestabelecendo o fornecimento do objeto licitatório em questão.
Ler -se:
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável– procedimento de referência n° 049/2018– pregão presencial n° 040/2018 – objeto: aquisição de material esportivo destinado a implantação do projeto seleção do futuro – sociedade empresária ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME.
Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela sociedade empresária ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME., no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo n° 054/2019 outrora celebrado entre o requerente e o poder público local e que fora decorrente do procedimento administrativo licitatório n°049/2018, modalidade licitatória pregão presencial n° 040/2018 tem por objeto à aquisição de material esportivo destinado a implantação do projeto seleção do futuro para atender a demanda junto ao município de Confresa/MT.
De mais a mais, tendo em vista o vácuo contratual decorrente da presente rescisão amigável aqui estabelecida com fulcro no artigo 79, inc. II da lei geral de licitações e contratos, mostra-se producente ao setor de licitações e contratos em prestigio aos princípios da econômica processual e da boa fé objetiva, o chamamento do segundo colocado no procedimento administrativo licitatório em apreço, qual seja: procedimento administrativo licitatório n° 049/2018, modalidade licitatória pregão presencial n° 040/2018, de modo a conferir maior celeridade aos tramites necessários a realização de nova contratação junto ao poder público e, assim proceder, em observância a ordem de classificação, a nova contratação, reestabelecendo o fornecimento do objeto licitatório em questão.
Confresa-MT, 03 de fevereiro de 2020.
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Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito do Município.