LEI N. 1.447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
17 de Fevereiro de 2020
LEI N. 1.447, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Prorroga o prazo dos Serviços Autorizados na Lei Municipal 1317, de 24 de abril 2017, e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o valor de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para o valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) valor este autorizado pelo Art. 2º da lei n. 1.317, de 24 de abril de 2017.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, a autorização legislativa prevista no art. 4º da Lei n. 1.317, de 24 de abril de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de fevereiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO