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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva PERSIDA FRANCISCO DA SILVA,ocupante do cargo efetivo de gari, lotada na Secretaria Municipal de “Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos”, portadora do RG 729.768 SSP/MT e CPF: 487.152.551-15, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/07/2012 a 01/07/2017, tendo inicio 19/02/2020 e término em 18/05/2020.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL