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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo ALBERTO YAMAMI EGUEZ, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 032253-3 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 183.523.402-04, Agente Administrativo, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 08/01/2006 a 07/01/2011, tendo início 15/02/2020 e término em 14/05/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2020, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO