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Pref. Confresa

LEI N.946/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 7º E INCLUI O ART. 10-A NA LEI MUNICIPAL Nº 927/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se aos artigos 1º, 3º e 7º da Lei Municipal nº 927/2019, de 12 de novembro de 2019, a seguinte redação:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a manter no município de Confresa, mediante ajuste com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, um pátio para a guarda de veículos automotores removidos e apreendidos nos termos do artigo 262 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).”

“Art. 3º. As taxas relativas aos serviços de remoção, permanência e estadia de que trata esta Lei, serão as mesmas fixadas na Lei Municipal nº 868/2018, de 20 de dezembro de 2018, que serão recolhidas e destinadas 40% (quarenta por cento) em favor do município de Confresa e 60% (sessenta por cento) em favor do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP.”

“Art. 7º. Os valores arrecadados com as taxas serão direcionados ao custeio da manutenção da sinalização horizontal e vertical do perímetro urbano e demais ações realizadas pelo COMSEP e CONSEG de Confresa.”

Art. 2º - Inclui-se a Lei Municipal nº 927/2019 o seguinte artigo:

“Art. 10-A. Nos casos omissos a essa lei aplica se subsidiariamente as de âmbito Federal, Estadual e principalmente a Lei Municipal nº 868/2018.”

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal