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Pref. Confresa

LEI N.º 948/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL, NA PASTA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes na pasta da saúde, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ser efetivada pelo prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mesmo período.

§ 1º: O prazo de contratação e o pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.

§ 2º: Os cargos e respectivas quantidades, são os estabelecidos na planilha do Anexo I, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, além das vagas constantes na planilha anexa, em razão de demissões, exonerações, férias, licença maternidade, licença médica e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público.

Art. 3º: A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005.

Art. 4º. A realização de processo seletivo público deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município.

Art. 5º. Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;

IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

V - por interesse público do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O término do contrato em razão do disposto no inciso III deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.

Art. 6º: Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.

Art. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 20 de fevereiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO EM 2020

ITEM

CARGO

C. H.*

VAGAS

01

AGENTE ADMINISTRATIVO DO SISTEMA SUS

40

09

02

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA

40

01

03

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL

40

11

04

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANTE PATRIMONIAL

40

05

05

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM

40

39

06

TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA

40

05

07

ASSISTENTE DE SAÚDE/ATENDENTE DE FARMÁCIA

40

02

08

ASSISTENTE DE SAÚDE/ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40

02

09

AGENTE OPERACIONAL/MOTORISTA DA SAÚDE

40

03

*CARGA HORÁRIA