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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 157/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Inclui cargos, respectivas atribuições e artigo 5ºA na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, ficando inseridos na estrutura administrativa e no lotacionograma do município, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui-se na Lei Complementar nº 150/2019, de 27 de junho de 2019, os seguintes cargos comissionados, suas atribuições e artigo 5ºA conforme segue:

“Art. 1º - .....................................................................

.....................................................................................

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

40

8.500,00

DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1

40

5.400,00

SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1

40

4.500,00

SUPERVISOR DE COMPRAS

1

40

4.500,00

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

1

40

4.500,00

.....................................................................” (NR)

“Art. 4º - .....................................................................

ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS – Lotado no Gabinete do Prefeito além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, caberá prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais; na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais; na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos; na promoção de análises de políticas públicas; na realização de estudos de natureza político-institucional; articular e coordenar as atividades e os trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e promover avaliação contínua das ações desenvolvidas; coordenar os trabalhos da Comissão de Política Salarial e prestar os serviços de apoio necessários ao seu efetivo funcionamento, em consonância com a legislação pertinente; apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais e outros entes, inclusive mediante a disponibilização do suporte necessário ao acompanhamento e ao monitoramento do cumprimento de suas decisões; subsidiar e orientar as Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades municipais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo; propor ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo.

DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Planejamento nas atividades em todas as suas atribuições e competências, assim como nos trabalhos técnicos de elaboração de relatórios, pareceres, trabalhos de pesquisa, acompanhamento e avaliação do desempenho das atribuições da sua diretoria tanto quanto das demais áreas da Secretaria; participar de todos os expedientes relativos ao planejamento de uso de solo, assim como dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades que se realizam no âmbito desta unidade; apresentar ao Secretário da pasta relatório gerencial periódico de todas as atividades realizadas no âmbito de sua diretoria; coordenar e definir instrumentos de ações jurídicas e sociais para regularização das áreas de ocupações irregulares preferencialmente, e demais áreas consolidadas similares no Município; participar efetivamente na implantação do Plano Diretor e demais leis que regem o regular andamento da regularização urbana formular convênios de interesse da administração municipal com os órgãos do poder público federal e estadual, bem como convênios com cooperativas, associações e outras entidades atuantes na área de habitação de interesses social; formular propostas com a iniciativa privada de interesse da pasta, visando parceria para a redução do déficit habitacional.

SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e o Diretor de Regularização Fundiária nas ações realizadas pela pasta, assim como nos trabalhos técnicos de elaboração de relatórios, pareceres, trabalhos de pesquisa, acompanhamento e avaliação do desempenho das atribuições da sua diretoria tanto quanto das demais áreas da Secretaria; fiscalizar os trabalhos técnicos realizados pelo ente público ou iniciativa privada emitindo relatório de sua regularidade no que tange a regularização fundiária; participar de todos os expedientes relativos ao planejamento de uso de solo, assim como assessorar, dirigir ou acompanhar os programas, projetos e atividades que se realizam no âmbito desta unidade; apresentar apontamentos aos seus superiores sobre providências a serem tomadas nas regularizações inclusive daqueles ligados em programas sociais de regularização; auxiliar o Diretor de Regularização Fundiária em coordenar e definir instrumentos de ações jurídicas e sociais para regularização das áreas de ocupações irregulares preferencialmente, e demais áreas consolidadas similares no Município; formular convênios de interesse da administração municipal com os órgãos do poder público federal e estadual, bem como convênios com cooperativas, associações e outras entidades atuantes na área de habitação de interesses social; formular propostas com a iniciativa privada de interesse da pasta, visando parceria para a redução do déficit habitacional.

SUPERVISOR DE COMPRAS – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Administração nas ações realizadas na pasta, assim como administrar fornecedores; supervisionar as requisições de compras; efetuar cotações e adequações; gerar as ordens de compras conforme os ditames legais; efetuar as confirmações de pedidos; aplicar os procedimentos para colocação de pedidos de compras; definição de estratégias para a área de compras de material; desenvolver novos fornecedores e supervisionar a manutenção do cadastro existente; tomar medidas para regular fluxo de compra; supervisionar e acompanhar a entrega das compras apontando se estão conforme item pactuado no contrato.

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Obras nas ações realizadas na pasta, principalmente na supervisão de manutenção corretiva e preventiva, visando manter os equipamentos, veículos, máquinas em condições adequadas de funcionamento, através de atividades como a supervisão e instalação de sistemas (elétrico, hidráulico etc.), programar o funcionamento de máquinas, programar e supervisionar os serviços para regular funcionamento, programar os serviços referentes a pequenos reparos, serviços de manutenção ou melhoria nas instalações, elaborar os procedimentos de trabalho para manutenção corretiva e preventiva, fazendo as alterações e adaptações conforme necessário, realizar avaliação técnica periódica de toda frota do município.

......................................................................................” (NR)

Art. 5ºA – O ocupante de cargo de Assessor Especial de Assuntos Estratégicos gozará das prerrogativas e status de Secretário Municipal.” (NR)

Art. 2o - Fica revogada a Lei nº 635/2014, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal