Portaria GAB/SMS/VG nº 20, de 19 de fevereiro de 2.020.
Estabelece Atribuições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Regulador e Supervisor do SUS, no Município de Várzea Grande.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
A Lei Municipal Complementar nº. 3.959/2013 e Alterações carreiras dos médicos e odontólogos do Município de Várzea Grande;
O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Portaria GM/MS Nº. 1.559, de 1º de agosto de 2008, que Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
As Diretrizes para Implantação dos Complexos Reguladores, volume 06 de 2006 – serie pacto pela saúde;
A Portaria GM/MS Nº. 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, da Portaria GM/MS Nº. 1.139, de 10 de junho de 2013 e da PORTARIA Nº 113/2018/GBSES – Estabelece atribuições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Regulador;
O avanço tecnológico, notadamente a partir da introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação na saúde, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
A necessidade de regulamentar o Teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação;
As vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do Teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade e que é uma rotina existente prevista no programa Telessaúde do Ministério da Saúde, sendo possível a mensuração da produção de cada profissional individualmente tanto de forma quantitativa como qualitativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, as atribuições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Regulador, nas áreas: Regulação Municipal; Regulação de Leitos Hospitalares do Município e Supervisão de Controle e Avaliação; que atuam na Secretaria Municipal de Várzea Grande no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 2º - Determinar que todos os Médicos Reguladores e Supervisores dos Serviços de Controle e Avaliação estejam subordinados à Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação;
Art. 3º - Estabelecer, na forma dos Anexos, a Jornada de Trabalho do Profissional Médico Regulador e Supervisor, que atuam na Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Várzea Grande, 19 de fevereiro de 2020.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MÉDICOS REGULADORES
I. Direcionar as demandas administrativas tais como: nomeação, exoneração, férias, licenças, registros de freqüência, relatórios de produção, dentre outros, à Coordenadoria de Regulação do Município;
II. Informar à gestão imediata a ocorrência de qualquer fato relevante que necessite de providências urgentes;
III. Realizar a revisão contínua dos protocolos clínicos e de regulação, junto à equipe envolvida, a fim de atualizar as normas e as condutas do processo regulatório, conforme orientações técnicas;
IV. Estabelecer contato com hospitais e serviços assistenciais de referência, para melhor desempenho dos serviços regulatórios;
V. Realizar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos clínicos e de regulação, classificação de risco e demais critérios de priorização, conforme o prazo estabelecido em protocolo de regulação;
VI. Exercer sua função de médico regulador com isenção de conflito de interesse;
VII. Realizar o ato regulatório dos pedidos de regulação feitos por meio de Sistema de Regulação - SISREG;
VIII. Receber, analisar, julgar, devolver, negar, regular, autorizar e encaminhar as solicitações de regulação dentro e fora município, obedecendo aos termos deste inciso a seguir:
A. aprovação - quando houver pertinência e vaga disponível;
B. devolução - quando houver a necessidade de acréscimo de informações do usuário do SUS inerentes ao: quadro clínico, CID, Código do procedimento, resultado de exames anteriores, conforme exigência do protocolo;
C. negativa - quando não houver pertinência do pedido frente ao que rezam os protocolos clínicos e/ou de regulação e;
D. pendente - em situação de aguardo de vaga, devendo realizar apontamentos a respeito da situação no campo de justificativas do SISREG.
IX. Responsabilizar-se por seu login e senha de acesso e não repassar em hipótese nenhuma a senha de acesso aos Sistemas a terceiros;
X. Manter atualizadas as informações das solicitações do processo regulatório e sempre preencher os campos de justificativas no SISREG e outros Sistemas de Informação, das ações realizadas;
XI. Avaliar e dar seguimento aos pedidos de procedimentos nos casos de liminar judicial;
XII. Participar de cursos de qualificação em supervisão ambulatorial e hospitalar do SUS e treinamentos dos Sistemas de Informação de Saúde quando do preenchimento do cargo de Médico Regulador.
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO REGULADOR DA REDE ELETIVA (Ambulatorial e Hospitalar).
I. Cumprir, rigorosamente, as atribuições gerais de médico regulador Normatizadas pelo Anexo I desta Portaria, culminadas com as atribuições específicas a seguir:
II. Realizar o ato regulatório no Sistema de Regulação – SISREG;
III. Receber, analisar, julgar, devolver, negar, regular, autorizar e encaminhar as solicitações de regulação dentro do Município de Várzea Grande e municípios Pactuados através de PPI;
IV. Acompanhar relatório técnico, em modelo e fluxos pré-definidos, sobre a fila de espera e oferta de vagas, leitos e serviços sob sua responsabilidade;
V. Informar à gestão imediata, sendo esta, a Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, nos casos de Médicos Reguladores, sobre a ocorrência de qualquer fato relevante que necessite de providências urgentes;
VI. Averiguar, juntamente com o médico supervisor, o censo por períodos (matutino, vespertino e noturno) dos leitos do SUS disponíveis (adulto, pediátrica, neonatal), sua taxa de ocupação tanto dos Hospitais Municipais e outros conveniados, para que possam ser realizados os trabalhos de regulação eletiva via SISREG;
VII. Avaliar, para os casos de solicitação de pedidos de regulação eletiva, tanto de internação como a ambulatorial (exames e consultas), a disponibilidade de vagas nos serviços de saúde de acordo com as prioridades das demandas e referências regionais, respeitando as pactuações intermunicipais;
VIII. Solicitar atualização diária do boletim médico dos pacientes em Internações Clínicas, que aguardam transferência para outros serviços, exceto serviços de Urgência e Emergência sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde;
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO REGULADOR DA REGULAÇÃO MUNICIPAL DE URGÊNCIA
I. Cumprir, rigorosamente, as atribuições gerais de médico regulador normatizadas pelo Anexo I desta Portaria, culminadas com as atribuições específicas a seguir:
II. Garantir permanência "in loco", exclusiva do médico regulador de leitos de internações junto aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, conforme escala de plantão, estando ligado diretamente ao Núcleo Interno de Regulação – NIR do mesmo, para dar maior agilidade no atendimento das demandas regulatórias da região;
III. Cumprir integralmente a escala de plantão presencial;
IV. Emitir relatório a cada doze horas sobre a regulação da Urgência;
V. Viabilizar, de forma eficiente, o acesso do paciente ao serviço adequado a sua necessidade classificando de forma prioritária e criteriosa, as solicitações de urgência e concluindo o processo de regulação do acesso, e caso não ocorra, registrar continuamente a evolução do processo regulatório até que se conclua;
VI. Avaliar (via SISREG e outros sistemas) as solicitações de internação de pacientes de urgência gerados em unidades de porta aberta do SUS a nível municipal, averiguando a disponibilidade de vagas nos serviços de saúde, bem como, os recursos necessários para o atendimento do usuário;
VII. Orientar, tecnicamente, o médico assistente no atendimento feito ao paciente em urgência e fluxo regulatório;
VIII. Manter informação permanente sobre o censo por períodos (matutino, vespertino e noturno) dos leitos do SUS disponíveis (adulto, pediátrica, neonatal), sua taxa de ocupação tanto dos Hospitais públicos Municipais como os credenciados ao SUS, com vagas de leitos de Retaguarda, para que possam ser realizados os trabalhos de regulação de urgência no Município via SISREG, exceto leitos de UTI;
IX. Registrar, em tempo real, no boletim a atualização do quadro do paciente com solicitação de leitos quando informado pelo médico assistente ou pelo médico regulador Estadual;
X. Realizar a comunicação direta junto ao médico supervisor e quando não houver, realizar a comunicação direta aos prestadores sobre a busca de leitos de enfermaria adulto, pediátrico e neonatal;
XI. Realizar acompanhamento diário de casos de pacientes internados na rede privada que atende ao SUS do Município com necessidade de transferência para Hospital Municipal/Estadual do SUS;
XII. Realizar o registro de passagem de plantão de acordo com o instrumento adotado do setor, informando os casos que continuam em andamento para concluir o processo de regulação, para que o médico regulador que assumir o plantão dê continuidade prioritária no atendimento.
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MÉDICOS SUPERVISORES
I. Direcionar as demandas administrativastais como: nomeação, exoneração, férias, licenças, registros de ponto, relatórios de produção, dentre outros, à Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação;
II. Informar à gestão imediata a ocorrência de qualquer fato relevante que necessite de providências urgentes;
III. Realizar a revisão contínua dos protocolos clínicos e de regulação, junto a equipe envolvida, a fim de atualizar as normas e as condutas do processo regulatório, conforme orientações técnicas;
IV. Exercer sua função com isenção de conflito de interesse no local que será supervisionado;
V. Acompanhar e avaliar a execução físico/financeiro dos serviços de saúde contratados ou próprios, sob Gestão Estadual e Municipal;
VI. Auxiliar na análise técnica e documental dos contratos de serviços de saúde realizados pela Gestão Municipal;
VII. Atender, em tempo hábil, as solicitações de informações, sejam rotineiras ou especificas;
VIII. Utilizar indicadores de desempenho e aplicá-los na avaliação das ações dos serviços de saúde;
IX. Realizar a análise técnica dos serviços de saúde prestados verificando:
A. Adequação contratual;
B. Verificar a Adequação de procedimentos programados pela PPI- Programação Pactuada e Integrada com os serviços ambulatoriais e hospitalares prestados;
C. Auxiliar na Análise de adequação de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, serviços próprios e terceirizados (se há contrato) e capacidade instalada;
D. Análise de conformidade de boletins e ou espelhos dos sistemas de informação dos serviços de Saúde: Business Inteligente - B.I., Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, Sistema de Informação Hospitalar - SIH, Sistema de Informação de Regulação - SISREG, Sistema de Informação do Câncer - SISCAN e outros;
E. Auxiliar na Análise de compatibilidade, confrontando procedimentos realizados e procedimentos autorizados nos sistemas de informação dos serviços de Saúde;
F. Análise de completude documental das produções de serviços ambulatoriais e hospitalares;
G. Glosar dos procedimentos quando houver inconformidade;
H. Atestar os procedimentos quando houver conformidade.
X. Analisar os relatórios dos Sistemas Gerenciais de Informações dos Serviços de Saúde;
XI. Articular-se e interagir, quando solicitado, com a unidade supervisionada e outras áreas: Auditoria, Controle e Avaliação, visando à atualização da dinâmica dos trabalhos de Supervisão;
XII. Emitir relatórios técnicos, em modelo pré-definido, apresentando as inconsistências encontradas, providências tomadas e sugestões para as áreas de Programação, Controle e Avaliação;
XIII. Estabelecer indicadores de desempenho e aplicá-los na avaliação das ações dos serviços de saúde;
XIV. Acompanhar e participar, quando solicitado, dos trabalhos de Auditoria e Supervisão das Unidades de Programação, Controle e Avaliação e de Regulação da SMS;
XV. Participar de cursos de qualificação em supervisão ambulatorial e hospitalar do SUS e treinamentos dos Sistemas de Informação de Saúde quando do preenchimento do cargo de Médico Supervisor.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS: MÉDICO REGULADOR E MÉDICO SUPERVISOR EM REGIME DE TELETRABALHO
I. Compor o regime de teletrabalho somente o médico supervisor ou regulador que não esteja exercendo estas funções em regime de plantão presencial, evitando a incompatibilidade de regimes;
II. Cumprir, minimamente, 60% da sua carga horária, de forma presencial, na sede da Unidade de Saúde da Administração Pública os médicos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde, designados para exercer a função de Médico Regulador e Supervisor, sendo estes, dispensados do registro de controle de freqüência por biometria;
III. Comparecer a sede da Unidade de Saúde da Administração Pública de sua referência, de acordo com os critérios estabelecidos junto à chefia imediata, para alinhamento de conduta com a equipe de trabalho, assinatura dos processos físicos por ele analisado e outras demandas, bem como, apresentar os registros de todas as atividades realizadas por meio de teletrabalho;
IV. Atender as convocações para comparecimento na sede da Unidade de Saúde da Administração Pública de sua referência, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;
V. Participar, presencialmente, de reuniões técnicas junto às esferas de gestão sempre que solicitado;
VI. Manter todos os meios de tecnologia de comunicação e informação, contatos e localização permanentemente atualizados e ativos;
VII. Consultar, diariamente, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e manter-se conectado junto às ferramentas telecomunicacionais que optar a ser utilizados em sua rotina de Teletrabalho, tais como: computador, telefone, vídeo conferência, e-mail, mensagem de texto;
VIII. Realizar relatoria acerca da evolução de trabalho à gestão imediata;
IX. Providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao teletrabalho, especialmente, no que concerne a adequação ergonômica, bem como, prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, sem que haja geração de subsídio ou ressarcimento dos mesmos pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto;
X. Submeter-se a avaliação de desempenho e cumprimento de metas de trabalho (diárias, semanais ou mensais) estipuladas pela chefia imediata;
XI. Atender a mudança do regime de teletrabalho por decisão da gestão, a qualquer tempo, independentemente de concordância do servidor, garantindo-se prazo de transição mínimo de quinze dias.