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Pref. Confresa

Processo n. 003/2020

Inexigibilidade n. 001/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender as demandas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA – PREVICON.

RATIFICAÇÃO

O Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA - PREVICON, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei federal n. 8.666/93, RATIFICA os procedimentos administrativos da Inexigibilidade n. 001/2020, referente ao Processo n. 003/2020, com base nas justificativas apresentadas para atender as exigências do parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender as demandas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA - PREVICON.

VALOR TOTAL CONTRATADO: Os serviços deverão ser remunerados, mediante o pagamento de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais), para o fornecimento do item do objeto da INEXIGIBILIDADE.

CONTRATADA: Staf Sistemas Ltda, CNPJ n. 07.941.056/0001-90, com sede na Av. Antônio Joaquim Moura Andrade, n. 1042, centro, no município de Nova Andradina/MS.

Expeça-se o necessário.

Confresa, MT, 21 de fevereiro de 2020.

Rafael Ferreira Flores Silva

Presidente do PREVICON