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Pref. São José dos Quatro Marcos

Distrato do Contrato nº. 044-2018 Os signatários deste instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT inscrita no CNPJ sob o nº. 15.024.029/0001-80 situada à Av. Drº. Guilherme Pinto Cardoso nº. 539, neste ato representado pelo Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS prefeito municipal. Doravante denominado de “DISTRATANTE”, e de outro lado a empresa NESTOR FIDELIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, estabelecida na Av. Bosque da Saúde, nº 208, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-070, na cidade de Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 11.441.597/0001-26, neste ato representada pelo Sr. Nestor Fernandes Fidelis, portador do CPF sob o nº 626.919.881-04 e inscrito na OAB/MT sob o nº 6.006. Doravante denominada de “DISTRATADA”, que resolve reincidir o Contrato nº. 044-2018 de forma bilateral. OBJETO: 2.1. Prestação de serviço de Orientação Parlamentar, Institucional e de Gestão para utilização nas ações administrativas da Secretaria de Gabinete.2.2. Contratação de serviços de Orientação Parlamentar, Institucional e de Gestão, incluindo indispensavelmente as seguintes atividades: a) Pesquisar e informar ao gestor e/ou as pessoas por ele indicadas, os expedientes de interesse do Município na capital do Estado e em Brasília/DF; b) Deliberar, juntamente com a gestão, os projetos de leis em trâmite nos poderes Legislativos (Estadual e Federal) que afetam direta ou indiretamente o Município, bem como aqueles que lhes são de interesse temático, incluindo aqueles que possam existir em trâmite ou já em execução, em outros entes da Federação ou no exterior, incluindo as medidas Administrativas e Legislativas de interesse Público; c) Emissão de relatórios informando sobre o andamento de tais medidas, projetos e matérias; d) Assessoria de informações parlamentares, sempre que solicitado, no tocante às proposições legislativas e o acompanhamento dos assuntos recomendados junto a tais órgãos em suas várias instancias: Plenários, Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, Centro de Documentação, Colégio de Líderes, Mesas Diretoras, etc; e) Elaboração de estratégias de atuação em matérias que afetam o interesse Municipal, com análise e exposição dos diversos cenários possíveis no campo administrativo e político, da macro organização dos poderes estatais e inclinações dos grupos de influência em tais esferas; f) Acompanhamento, sempre que solicitado, dos convênios, acordos ou termos de parceria juntos aos órgãos responsáveis pela Gestão de Convênios Estaduais ou Federais com sede na Capital do Estado; g) Orientar o gestor e seus auxiliares quanto à conveniência e vantajosidade na adesão a programas Federais e Estatuais, também com a exposição de cenários e/ou tendências no contexto Federal e/ou Estadual; h) Prestar orientação ao gestor, sempre que solicitado, nos eventos promovidos pelo Município com a presença de Deputados e Senadores; i) Acompanhamento, quando solicitado, em audiências com representantes de Secretarias, Tribunais, Agências Reguladoras, Confederações, Federações, Associações, Sindicatos e Congêneres; j) O responsável pelo desenvolvimento dos serviços objeto do presente Contrato deverá estar disponível para o integral e satisfatório cumprimento do Contrato com atuação continuada sempre que assim recomendarem as matérias de interesse do Município; k) A Contratada deverá disponibilizar um representante para participar de reuniões presenciais com o Gestor Municipal e/ou quem for determinado por ele; l) As matérias de interesse do Município, para os fins de execução das atividades anteriormente citadas, sem prejuízo de outras que haja interesse em face da própria regulamentação pretendida, compreendem as seguintes áreas: I - Matérias que versem sobre tributação e finanças e toquem a Esfera Municipal; II - Destinação de recursos aos Municípios; III - Divisões de território ou demarcações de terras; IV - Projetos de Lei, Emendas ou Programas de Governo que afetem os interesses do Município e; V - Matérias de interesse do Município, ainda que não especificadas no Contrato, mas que relatadas pelo Gestor no curso de obrigação contratual.