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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

RESOLUÇÃO Nº 001/2020 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 - GESTÃO DO PREFEITO MARCELO DE AQUINO”.

Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL com recomendações ao Chefe do Poder Executivo, Parecer Prévio nº. 106/2019 - TP, Processos nºs 16.778-9/2018, 19.456-5/2019, 13.169-5/2019, 12.005-7/2018 e 12.001-4/2018 - TCE-MT, que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2018, Sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.

Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2020, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR o PARECER formulado pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), ACATANDO o Parecer Prévio Nº 106-2019 - TCE/MT, referente ao Processo nº. 16.778-9/2018, 19.456-5/2019, 13.169-5/2019, 12.005-7/2018 e 12.001-4/2018 - TCE-MT, relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, referente ao exercício 2018, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Prévio Nº. 106/2019 - TCE/MT, referente ao Processo 16.778-9/2018, 19.456-5/2019, 13.169-5/2019, 12.005-7/2018 e 12.001-4/2018 - TCE-MT, da Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino referente ao exercício de 2018.

Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2018, constantes do Balanço Geral e Balancetes.

Art. 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte (28.02.2020).

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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente

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VALDELI FORTE FERREIRA

1º Secretário