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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Prorroga a Lei Municipal 1442, de 12 de dezembro de 2019 e da outras providências”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Comunicação Interna do setor de Tributos que justifica a necessidade de prorrogação do Refis;

Considerando a autorização legal contida na Lei 1442/2019, em especial seu art. 16 que autoriza o Poder Executivo prorrogar a Lei do Refis através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de adesão ao Refis/2019 disposto no parágrafo único do art. 4 da Lei 1442, de 12 de dezembro de 2019, até 29 de maio de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de fevereiro de 2020

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO