QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 009/2018
3 de Março de 2020
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula oitava do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Esterilização Tubaria e Ultrassonografia em Atendimento de Pacientes Internados [...] domunicípio de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 246
R$ 2.760.000,00
CLAUSULA TERCEIRA – O valor do presente Termo Aditivo é de até R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais) que será pago o valor mensal de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Serão pagos com recursos já especialmente previstos na Lei Orçamentária. A quitação se dará mediante a emissão da correspondente Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA – A prorrogação do presente contrato foi devidamente autorizada pela Lei Municipal n. 1447, de 13 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA
HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO
MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
0545759-9, SSP/MT
CPF: 395.479.491-87
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município