SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 050/2018
3 de Março de 2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018, PROCESSO N. 030/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, inscrita no CNPJ: 29.721.177/0001-69, sediada na Rua Vera Lúcia, 1.769, Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representada pelo Sr. Fabio Junio de Souza Mendes, brasileiro, residente e domiciliado no endereço acima referenciado, portador do CPF 019.812.011-73.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogarem a vigência do contrato para o Exercício de 2020, com duração durante os dias letivos previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação com início em 10 de fevereiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, ou até realização de novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 238.158,00 (duzentos e trinta e oito mil e cento e cinqüenta e oito reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:
| Item | DISCRIMINAÇÃO | Dias letivos | Km/diário | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
| 4 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA COMUNIDADE APARECIDA X RETIRO DA FAZENDA 08 A "ESCOLA PONTA DO ATERRO", COM COMUNIDADE APARECIDA X RETIRO DA FAZENDA COM EXTENSÃO DE 98 KM DIÁRIOS. | 200 | 98 | 19.600 | 3,93 | 77.028,00 |
| 5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA FAZ. BEIRA RIO ATÉ A "ESCOLA MUNICIPAL CIRILA", COM EXTENSÃO DE 110 KM DIÁRIOS | 200 | 110 | 22.000 | 3,93 | 86.460,00 |
| 6 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA FAZ. ÁGUA DE PEÃO X PÉ DA SERRA A "ESCOLA MUNICIPAL CIRILA", COM EXTENSÃO DE 95 KM DIÁRIOS | 200 | 95 | 19.000 | 3,93 | 74.670,00 |
| TOTAL | 238.158,00 |
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 331
R$ 238.158,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 10 de fevereiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTESPREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173
CNPJ: 29.721.177/0001-69
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
Procuradora do Município
OAB/MT 23194