SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 071/2017
3 de Março de 2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA V O GONÇALVES TRANSPORTES - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: V O GONÇALVES TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ: 25.158.119/0001-18, sediada na rod. MT 199, zona Rural, Vila Ricardo Franco, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representada pelo Sr. Valdinei Oliveira Gonçalves brasileiro, residente e domiciliado no endereço acima referenciado, portador do RG.: 2966240-0 SESP/MT e no CPF: 025.756.299-00.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2017 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogarem a vigência do contrato para o Exercício de 2020, com duração durante os dias letivos previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação com início em 10 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, ou até realização de novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 122.112,00 (cento e vinte e dois mil e cento e doze reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:
| Item | DISCRIMINAÇÃO | Dias letivos | Km/diário | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
| 1 | TRANSPORTE ESCOLAR: FAZENDA MARINGÁ INDO ATE A FAZENDA FORTALEZA, FAZENDA MARINGÁ 3, FAZENDA SERRA NEGRA, FAZENDA FORMOSA, FAZENDA CACHOEIRA A ESCOLA ITIJUCAL RETORNO A FAZENDA MARINGÁ, | 200 | 80 | 16.000 | 2,66 | 42.560,00 |
| 2 | TRANSPORTE ESCOLAR; FAZENDA CAIMÃ, FAZENDA AMÊNDOA, RETIRO MARINGÁ, FAZENDA EXPRESSO BARRETO, FAZENDA OSVALDO MENDONÇA E FAZENDA CAPIVARI ATÉ A ESCOLA ITIJUCAL COM RETORNO A FAZENDA CAIMÃ | 200 | 108 | 21.600 | 3,72 | 80.352,00 |
| TOTAL | 122.912,00 |
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS: 331
R$ 122.912,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de fevereiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTESPREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
V O GONÇALVES TRANSPORTES – ME
CNPJ: 25.158.119/0001-18
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
Procuradora do Município
OAB/MT 23194