Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA LAURIANO DE JESUS 02992591106.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.

CONTRATADO: LAURIANO DE JESUS 02992591106, inscrita do CNPJ.: 21.120.390/0001-03, sediada na Rua Julião Francisco de Brito, 150, município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. LAURIANO DE JESUS brasileiro, empresário, residente e domiciliado no endereço acima descrito com RG: 18827675 SSP/MT e no CPF: 029.925.911-06.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 062/2016 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogar a vigência do contrato para o Exercício de 2020, com duração durante os dias letivos previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação com início em 10 de fevereiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, ou até realização de novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 155.554,80 (cento e cinqüenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

4

RETIRO DA FAZENDA MARINGA INDO AO RETIRO DA FAZENDA FORTALEZA X SEDE DA FAZENDA FORTALEZA X SEDE FAZENDA MARINGA 3 X RETIRO FAZENDA SERRA NEGRA X SEDE FAZENDA SERRA NEGRA X FAZENDA CACHOEIRA X FAZENDA MARINGA ANTIGA ATÉ ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL.

200

134,7

26.940

3,62

97.522,80

8

FAZENDA DO SR. NEI X ZILCLÉIA ATÉ A ESCOLA

MUNICIPAL GLEBA GUAPORE.

200

78

15.600

3,72

58.032,00

TOTAL

155.554,80

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 331

R$ 155.554,80

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 10 de fevereiro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LAURIANO DE JESUS 02992591106,

CNPJ.: 21.120.390/0001-03

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

Procuradora do Município

OAB/MT 23194