PORTARIA Nº 067/2020.
3 de Março de 2020
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Narciza de Melo Aranha.”
O EXMO. Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 02 de 26/06/2006, que dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências, e Anexo III do Decreto nº 010 de 13/01/2020, que dispõe sobre dissídio coletivo (reposição salarial) dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Narciza de Melo Aranha, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0068763-4 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n.º 568.346.161-87, servidora efetiva no cargo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria de Administração; devidamente matriculada sob nº 336, contando com 30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2020.04.00023P, a partir da data de 28/02/2020 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 02 de março de 2020.
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e FazendaHomologo:
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal