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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 062/2020.

Designa os servidores que menciona para constituir a Comissão Especial de Avaliação dos Critérios Estabelecidos no Processo Licitatório para Contratação de Pessoal para Atendimento aos Serviços/Programas/Projetos das Diversas Secretarias Municipal, exercício 2020, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei Federal 8666 de 1993,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR os servidores que menciona para constituir a Comissão Especial de Avaliação dos Critérios Estabelecidos no Processo Licitatório para Contratação de Pessoal para Atendimento aos Serviços/Programas/Projetos das Diversas Secretarias Municipal, exercício 2020, no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a ser composta por 03 (três) membros, abaixo relacionados:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRICULA/TERMO DE POSSE

MARIANA LEITNER RODRIGUES

Coordenadora Do Departamento de Tesouraria

150/2019

JACÓ ALFONSO HORN

Fiscal de Tributos

03.34.106

APARECIDA MARIA DE LIMA

Agente Administrativo IV

03.0001.239.002

Art. 2.º A Comissão Especial será presidida pela servidora, MARIANA LEITNER RODRIGUES.

Art. 3.º O Secretário da Comissão Especial deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 4.º Caberá à Comissão Especial, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.

§ 1.º Os integrantes da Comissão Especial deverão desempenhar as atribuições de análise e julgamento técnico das propostas dos participantes do Processo Licitatório para Contratação de Pessoal para Atendimento aos Serviços/Programas/Projetos das diversas Secretarias Municipal, conforme Lei Federal n.º 8666 de 1993 e na legislação pertinente, com suas alterações posteriores.

Art. 5.º Os integrantes da Comissão Especial, na atuação que lhes foi designada devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativa, cível e criminal.

Art. 6.º Caberá às Secretarias Municipais e aos Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo, quando solicitados, prestar apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento dos trabalhos da Comissão Especial.

Art. 7.º Os membros da Comissão de Especial não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira -MT, 02 de Março de 2020.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.