DECRETO N° 021, DE 02 DE MARÇO DE 2020
3 de Março de 2020
Aprova a Instrução Normativa 01, de 24 de fevereiro de 2020 da Procuradoria Jurídica do Município.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os procedimentos administrativos relativos a apuração de responsabilidades dos fornecedores:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa 01, de 24 de fevereiro de 2020 da Procuradoria Jurídica do Município – IN-PROJUR-01/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 02 de março de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - PROJUR
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020
Versão 01
Dispõe sobre o rito de aplicação das penalidades, instituindo o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Procuradoria Jurídica do Município Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, no cumprimento de sua missão institucional e legal, visando normatizar e aprimorar as metodologias de trabalho a serem utilizadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que tal Instrução Normativa busca, precipuamente, oferecer as diretrizes e orientações sobre questões que são correlatas ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas por fornecedores, e talhar as bases principiológicas que norteiam o assunto numa tentativa de uniformização de procedimentos, eis que, ausentes normativos no âmbito Municipal, podendo, todavia, a qualquer tempo, a Administração, por seu interesse e analisado pelo Controle Interno e Procuradoria Jurídica do Município, normatizar o procedimento de forma diversa, momento em que esta Instrução será tacitamente revogada;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 1993 traz vários pressupostos que impõem ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a Lei, Contrato ou Instrumento Congênere, e que diante de indícios de infração administrativa do licitante, a não autuação injustificada de processo administrativo específico poderá resultar na aplicação de sanções a seus gestores, conforme previsto no art. 82 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como representação por parte TCU com supedâneo no art. 71, inciso XI, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO que as diretrizes ora apresentadas não eximem os órgãos de consultarem a Procuradoria Jurídica do Município, em havendo dúvidas justificadas em pontos jurídicos específicos no PAAR;
RESOLVE,
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de instituir o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente às infrações praticadas pelos contratados ou licitantes, conforme previsto nas leis, normas, contratos e instrumentos convocatórios.
Art. 2º As sanções de que trata a presente Instrução Normativa são, em especial, as constantes no art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamentam as licitações e os contratos na Administração, estabelecendo a sistemática para a aplicação de penalidades face a impropriedades cometidas por fornecedores.
§ 1º Entende - se por contrato, qualquer documento hábil a comprovar o acordo entre as partes, tais como Atas de Registro de Preços, Notas de Empenho e qualquer outro Instrumento congênere.
§ 2º A adoção dos procedimentos descritos nesta norma não elide a realização, a qualquer tempo, do rito próprio estabelecido em leis especiais.
Art. 3º O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, seja licitante ou contratado, nos casos previstos em lei e/ou instrumento vinculativo, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência: aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
II – Multa: sanção pecuniária imposta ao licitante, aplicada respeitando os percentuais estabelecidos em edital ou contrato;
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de licitar e contratar: impedimento temporário de participar de licitações e de contratar observado o estabelecido pela legislação aplicável e instrumento vinculativo;
IV - Declaração de inidoneidade: aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral.
Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos I, III, IV deste art. poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II.
Art. 4º As penalidades serão aplicadas conforme análise e fundamentação objetiva que embasem a dosimetria da pena, não se desvinculando todavia da legislação e instrumento vinculativo.
Art. 5º O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata esta Instrução Normativa será autuado em processo com numeração única e instituído pelo Ordenador de Despesas, por provocação do Fiscal de Contrato, devendo conter os seguintes documentos, se cabível:
I - A descrição dos fatos, local, e demais circunstâncias que caracterizem o suposto descumprimento da obrigação;
II - Qualificação do licitante ou contratado;
III - Cópia da ata da sessão do procedimento licitatório;
IV - Cópia integral do contrato, incluindo termos aditivos e apostilamentos;
V - Cronograma e diário de obra;
VI - Data de início da contagem do prazo de atraso, para contagem da multa; bem como valor sobre o qual recairá a penalidade de acordo com o estabelecido em edital ou contrato, com o devido memorial de cálculo instruído pelo setor contábil do Município, se necessário;
VII - Parecer técnico do fiscal de contrato, relatando o impacto do descumprimento;
VIII - Outros documentos que comprovem e/ou elucidem os fatos.
Art. 6º O PAAR será conduzido por comissão composta de 03 (três) funcionários estáveis ou não, designados pela autoridade competente que indicará como presidente, preferencialmente o fiscal do contrato.
§ 1º Em se tratando de obras públicas, o fiscal da Execução da obra deverá compor a comissão de apuração do PAAR.
§ 2º O PAAR terá início com a expedição de intimação para prestar esclarecimento e apresentar defesa prévia, informando as disposições contratuais, e normas legais que deixaram de ser atendidas e/ou foram violadas, bem como a fundamentação legal para possível aplicação da sanção administrativa, pedindo-lhe providências e justificativas, no intuito de sanar a falta contratual, ofertando-lhe prazo para defesa de 05 dias úteis, se não constar de forma diversa o instrumento vinculativo.
§ 3º As infrações correlatas, cometidas nas mesmas condições de tempo, lugar e ocorridas na mesma licitação, ou no bojo do mesmo contrato, serão objeto do mesmo PAAR, exceto quando se tratar de fornecedores distintos.
§ 4º A intimação será realizada por qualquer meio legal admitido, aceito, após esgotadas as possibilidades, a intimação via edital, a ser publicado no Diário Oficial.
§ 5º A intimação pode ser suprida pela ciência espontânea por parte do representado.
Art. 7º Quando for necessária a prestação de informações adicionais ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações específicas para este fim, mencionando data, prazo, forma e condições de atendimento.
§ 1º Caso haja necessidade de promover diligência, em qualquer fase processual, surgindo fatos novos, o fornecedor deverá ser intimado para manifestar especificamente acerca destas ocorrências.
Art. 8º A comissão responsável pelo PAAR fará constar nos autos os dados necessários à sua convicção, devendo elaborar sua decisão contendo análise dos fatos, dos argumentos e das provas apresentadas em sede de defesa, decidindo sobre a materialização ou não do descumprimento, além da memória de cálculo, nos casos de eventual aplicação de multa, notificando o contratado sob a sua decisão, abrindo-lhe prazo para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 9º Após análise do recurso ou decorrido seu prazo sem manifestação, a comissão do PAAR que firmar convicção pela infração, enviará os autos por meio de oficio a Procuradoria Jurídica, elencando as dúvidas especificas de cunho jurídico, contendo no que couber:
I - As normas, cláusulas contratuais e/ou editalíssima definidoras da infração e as sanções previstas;
II - A fundamentação da proposta de Declaração de Inidoneidade;
III - Memória de cálculo, no caso de eventual aplicação de multa.
§ 1º A Procuradoria Jurídica emitirá sua opinião na forma de Parecer Jurídico no prazo de 10 dias úteis do recebimento, momento em que a autoridade instauradora, analisará o processo e, proferirá sua decisão final.
Art. 10 Efetivada a intimação, caso a decisão da autoridade instauradora seja pela aplicação de sanção, tal decisão deverá ser publicada no Diário Oficial, na forma de extrato, o qual deverá conter:
I - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - O descumprimento acometido;
III - O fundamento legal da sanção aplicada;
IV - O nome e/ou razão social do penalizado, com o número de sua inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
V - O prazo de impedimento ou suspensão para licitar e contratar e, nos casos de aplicação de multa, o respectivo valor.
Art. 11 A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, se possível; na forma do art. 65, §8º da Lei n.º 8.666/1993 e será executada mediante:
I - Desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
II - Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor no prazo de 15 dias úteis da emissão da Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
II - Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
IV - Procedimento extrajudicial e/ou judicial.
Art. 12 Em caso de aplicação da sanção de multa, a comissão responsável pelo PARR, deverá encaminhar ao fornecedor penalizado o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento.
§ 1º No primeiro dia após o vencimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sem o registro do pagamento, deve haver inclusão do penalizado na dívida ativa Municipal pelo setor competente.
§ 2º Restando infrutífera a cobrança, o processo, juntamente com a CDA, deverá ser encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal para fins de execução.
Art. 13 A comissão responsável pelo PAAR a ser designada pelo Ordenador de Despesas, sob supervisão e apoio da Secretaria Municipal de Administração, será responsável por todos os atos relativos ao bom andamento do PAAR, bem como, por encaminhar ao setor de Cadastro do Munícipio, para fins de inclusão no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas e no Cadastro Municipal de Empresas Punidas, conforme o caso, as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ da pessoa jurídica penalizada, ou CPF e nome;
b) o tipo de sanção;
c) data de aplicação e a data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção.
Art. 14 Além das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais, que deverão ser informadas e comprovadas no PAAR pela comissão responsável.
Art. 15 A presente Instrução Normativa não faz lei entre as partes e nem poderá ser alegada em sede de defesa pelo investigado, constituindo apenas em roteiro para o procedimento do PAAR, podendo todavia, ser responsabilizado o servidor que descumprir as normas aqui estabelecidas.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Integram esta Instrução Normativa:
a) Anexo I – Modelo de Portaria Instauradora;
b) Anexo II – Modelo de Intimação Prévia de esclarecimentos;
c) Anexo III – Modelo de Notificação de Aplicação de Penalidade;
d) Anexo IV– Modelo de Notificação de Decisão Final.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de fevereiro de 2020
Nayra Rinaldi Wagner Vicente da Silveira
Procuradora Municipal Prefeito Municipal
OAB/MT 23.194
(Timbre do Município)
Anexo I – Modelo de Portaria Instauradora
PORTARIA Nº (XXX), DE (DIA, MÊS ANO)
Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, da outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o (art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal), considerando as informações prestadas pelo (Fiscal do contrato da ata nº, data das informações...), resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR (nº/ano), para apurar possíveis irregularidades em desfavor (da contratada, descrever: CNPJ/CPF, razão social), no âmbito do (contrato/ata nº tal...), frente aos fatos narrados pelo (Fiscal de contrato/ata), através do (ofício/comunicado interno de data)
Art. 2º Designar (3 servidores, matricula) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, destinada a apurar, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, (dia mês ano)
Prefeito Municipal
(Timbre do Município)
Anexo II– Modelo de Intimação Prévia de esclarecimentos
Ofício nº xxxx/ano/unidade Município, dia de mês de ano.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Endereço:
Assunto: Solicita justificativas/esclarecimentos/providências:
Senhor Representante,
Com fulcro no (art. 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993), solicito (justificativas ou esclarecimentos), bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo relacionados:
Descrição dos fatos com um nível de detalhamento que propicie à empresa apresentar sua justificativa de forma ampla.
Indicar, se for o caso, o período, valores, e outras informações importantes.
Referência Legal/ Edital/ Contrato
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato.
Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de (05 (cinco)) dias úteis, a qual já enseja o atraso de (....) dias em relação à obrigação prevista na cláusula (......) do (Contrato Administrativo (nº do contrato)/Ata de Registro de Preços (nº do contrato)). A defesa deverá serdirigida a (comissão do PAAR, portaria...), no endereço (endereço completo com indicação de número, sala e telefone), tendo em vista que a avaliação dos fatos indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula (XX) do (Contrato Administrativo nº XX/XXXX).
Por oportuno, informo que o não atendimento da providência, e/ou seu atendimento fora das condições contratuais, bem como a não aceitação da defesa prévia, enseja eventual aplicação das sanções previstas no (Contrato nº XXX), que terá por base a (Lei nº 8.666, de 1993, bem como a legislação correlata e instrumentos vinculativos).
Vila Bela da Santíssima Trindade, (dia mês ano)
Nome
Cargo
Matricula/portaria
(membro da comissão)
(Timbre do Município)
Anexo III – Modelo de Notificação de Aplicação de Penalidade
Ofício nº xxxx/ano/unidade Município, dia de mês de ano.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Endereço:
Assunto: Notificação de Imposição de Penalidade/Rescisão Contratual
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, por intermédio da Comissão do PAAR, designada através da Portaria (xxx), neste ato representado por (nome e cargo do titular) vem NOTIFICAR (nome da empresa a ser notificada), já qualificada no (Contrato: número e ano do contrato), da DECISÃO da (aplicação da penalidade: descrever a pena aplicada, por ex. advertência, multa, etc ou descrever a decisão de acatamento da Defesa Previa / e da rescisão do Contrato nº XX/XX: nota explicativa: manter somente se for notificar conjuntamente acerca da rescisão contratual e da aplicação de penalidade), conforme fundamentos apresentados na (Notificação XXXXX: descrever número da primeira notificação), e fatos a seguir:
Relatar os fatos, inclusive os noticiados pelo Fiscal do Contrato,
Descrever todos os pontos fixados pela Administração como irregulares e, eventualmente abordados na defesa, se houver, com foco no contraditório e ampla defesa,
Decisão pela imposição da penalidade e/ou rescisão contratual, justificando a sanção adotada, e valores de eventuais multas aplicadas;
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato.
Se for o caso, indicar os fundamentos pelo arquivamento por ter acatado a defesa previa.
Fica essa empresa notificada a respeito da DECISÃO, para, querendo, apresentar recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Ordenador de Despesas, no endereço (endereço completo com indicação de número de andar, sala e telefone e e-mail, apenas abrir prazo para recurso se a decisão for pela aplicação de penalidade).
Vila Bela da Santíssima Trindade, (dia mês ano)
Nome
(membro do PAAR)
(Timbre do Município)
Anexo IV– Modelo de Notificação de Decisão Final
Ofício nº xxxx/ano/unidade Município, dia de mês de ano.
À empresa (Nome da empresa)
Aos cuidados do (a) representante,
Sr. (a), nome da pessoa
Endereço:
Assunto: Notificação de Decisão Final
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), por intermédio do Ordenador de Despesas, neste ato representado por (nome e cargo do titular da autoridade que detiver competência para notificar - Prefeito) vem NOTIFICAR (nome da empresa a ser notificada), já qualificada no Contrato (número e ano do contrato), da DECISÃO FINAL da aplicação da penalidade (descrever a pena aplicada, por ex. advertência, multa, etc.) e da rescisão do (Contrato nº XX/XX nota explicativa: manter somente se for notificar conjuntamente acerca da rescisão contratual e da aplicação de penalidade), conforme decisão fundamentada no PAAR (n...) e fundamentos a seguir:
Relatar os fatos, inclusive os noticiados pelo Fiscal do Contrato,
Descrever todos os pontos fixados pela Administração como irregulares e, eventualmente abordados na defesa, se houver, com foco no contraditório e ampla defesa,
Decisão pela imposição da penalidade e/ou rescisão contratual, justificando a sanção adotada,
Indicar as cláusulas do Edital ou do Contrato, bem como da legislação correlata eventualmente infringidas.
Indicar qual ou quais sanções previstas para o fato em que a empresa poderá ser sancionada, tendo em vista a violação ao Edital ou Contrato.
Enviar DAM da multa para pagamento, e notificar sobre o prazo de pagamento se for o caso.
Vila Bela da Santíssima Trindade, (dia mês ano)
Prefeito Municipal