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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL-RGA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada à Administração Municipal proceder com a Revisão Geral Anual-RGA nos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como aos cargos de funções gratificadas, comissionados remunerados através de subsídios fixados por Lei exclusiva da Câmara Municipal, sendo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Procurador Geral do Município e Ouvidor, referente ao ano de 2019, conforme aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA:

I – 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito pontos percentuais)

§ 1º A revisão geral corrigida pela variação do INPC, dá-se em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o equilíbrio das contas públicas e seus respectivos mecanismos de controle de gastos.

§ 2º O referido índice percentual de revisão geral disposto no Art. 1º não se aplica aos Profissionais do Magistério, tendo em vista que o piso salarial da referida categoria possui legislação própria.

§ 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida a revisão geral em voga bem como assegurado aos referidos profissionais o valor do piso salarial da categoria em vigência no exercício de 2020 – em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º O parágrafo 1º do Art. 38 da Lei Complementar nº 004/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para efeitos desta Lei, o Vencimento Padrão do Município de São José dos Quatro Marcos é de R$ 1.046,56 (um mil, quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)”.

Art. 3º Os Anexos IA, IB, IC, ID, V e VI da Lei Complementar nº 004/2003, passam a vigorar de acordo com os respectivos anexos desta Lei.

Art. 4° Os valores reajustados através desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2020.

§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro a março de 2020, dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:

DIFERENÇA/MÊS

MÊS DE INCORPORAÇÃO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2020.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos, em 04 de março de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal