LEI Nº 1.754, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
6 de Março de 2020
ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 4,48% (Quatro inteiros e Quarenta e oito pontos percentuais), atribuída aos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º - O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 4.778,97 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2020.
§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 5.792,68 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal