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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 4,48% (Quatro inteiros e Quarenta e oito pontos percentuais), atribuída aos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º - O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 4.778,97 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2020.

§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 5.792,68 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2020.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de março de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal