LEI Nº 1.755, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
6 de Março de 2020
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o Índice para a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo, no percentual de 4,48% (Quatro inteiros e Quarenta e oito pontos percentuais), de acordo com o índice atribuído aos Servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Com base no § 1º do Art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 030/2011 fica alterado o Vencimento Padrão do Poder Legislativos para R$ 1.335,18 (Um mil Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Dezoito Centavos).
Parágrafo Único – Ficam corrigidos os anexos I-A, I-B, I-D, V e VI da Lei Complementar nº 030/2011 conforme previsto em seu artigo 43 e seu parágrafo, de acordo com os respectivos anexos desta lei.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal