Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei n.º 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005;

Considerando a realização de eleições em 27 de novembro 2019, nos termos dos artigos supracitados;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:

Representantes do Executivo:

Titular: Luis Ricardo Lana

Substituto: Alécio Souza Aragão

Representantes do Legislativo:

Titular: Rosicler Fonseca Silveira

Substituto: Everaldo Coelho de Brito

Representantes dos Segurados:

Titular: Cleidson Jose Alves

Titular: Gislane Ramos da Silva Vieira

Titular: Sander Marcio Fernandes Leite

Titular: Adrie El Kadri

Substituto: Roseni Martins da Silva

Substituto: Deize Coelho de Barros

Art. 2º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n.º 4.592, de 09 de junho de 2004 e seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de março 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL