DECRETO N. 022, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
6 de Março de 2020
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei n.º 9.717, de 27/11/1998;
Considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005;
Considerando a realização de eleições em 27 de novembro 2019, nos termos dos artigos supracitados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:
Representantes do Executivo:
Titular: Luis Ricardo Lana
Substituto: Alécio Souza Aragão
Representantes do Legislativo:
Titular: Rosicler Fonseca Silveira
Substituto: Everaldo Coelho de Brito
Representantes dos Segurados:
Titular: Cleidson Jose Alves
Titular: Gislane Ramos da Silva Vieira
Titular: Sander Marcio Fernandes Leite
Titular: Adrie El Kadri
Substituto: Roseni Martins da Silva
Substituto: Deize Coelho de Barros
Art. 2º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n.º 4.592, de 09 de junho de 2004 e seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de março 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL