RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
6 de Março de 2020
O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social de Vila bela da Santíssima Trindade/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 04 de março de 2020;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Vila bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de Março de 2020.
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SANDER MARCIO FERNANDES LEITE
Presidente do Conselho Curador
MEMBROS:
LUIZ RICARDO LANA ________________________
ROSICLER FONSE SILVEIRA ________________________
CLEIDSON JOSE ALVES ________________________
GISLAINE RAMOS DA SILA VIEIRA ________________________
ADRIE EL KADRI ________________________