ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2020
6 de Março de 2020
Aos 04 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 021/2020, Homologado 04/03/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 014/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVA E COMEMORATIVA (OBELISCO) CONFECCIONADO E INSTALADO EM CONCRETO ARMADO, COM PLACA EM ALTO RELEVO, EM ATENDIMENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVA E COMEMORATIVA (OBELISCO) CONFECCIONADO E INSTALADO EM CONCRETO ARMADO, COM PLACA EM ALTO RELEVO, EM ATENDIMENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviços a outro órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 04 de Março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SCHIRMANN E WOLFART LTDA.
CNPJ: 04.909.944/0001-37 FONE/FAX: (66) 98432-3973 / (66) 3564-1799
END.: RUA TRÊS NR°281 LOTE 07 QUADRA 08 MORADA NOVA CIDADE: CONFRESA/MT CEP:78.652-000
EMAIL: francysvital@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: NEUDI ANTÔNIO SCHIRMANN
RG: 1610006 – SESP /SC CPF:345.770.331-00
ITEM: 1
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 36 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 206.964,00 |
| TOTAL | 206.964,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 003- Gestão em Saúde;
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde;
Cód Red: 507 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de transferência de Impostos;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.02;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 1 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 5.749,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 004- Atenção Básica;
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS;
Cód Red: 595– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de transferência de Impostos;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.02;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 1 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 5.749,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 004- Atenção Básica;
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS;
Cód Red: 597– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0046;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 2 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 11.498,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 004- Atenção Básica;
Proj. ativ.: 2.100- Manutenção e Encargos com a Casa Rosa;
Cód Red: 716–– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0002
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 1 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 5.749,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 006- MAC – Média e Alta Complexidade;
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com Hospital;
Cód Red: 903– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0042;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 1 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 5.749,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
Unid: 04- Ensino Fundamental;
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec. Educação;
Cód Red: 276
Fonte: 25% - Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 10 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 57.490,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
Unid: 002- Urbanismo;
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanismo;
Cód Red: 1238- Material de Consumo;
Fonte: 0000- Recursos Ordinários;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 12 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 68.988,00 |
Órgão: 03- Secretaria de Administração;
Unid: 001- Gestão Administrativa;
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração;
Cód Red: 040- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0000- Recursos Ordinários;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 5 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 28.745,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unid: 005- Fundo de Assistência Social;
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Terceiros;
Cód Red: 1697- Outros Serviços de Terceiros;
Fonte: 0000- Recursos Ordinários;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 1 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 5.749,00 |
Órgão: 02- Gabinete;
Unid: 001- Gabinete do Prefeito;
Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito;
Cód Red: 15- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 0000- Recursos Ordinários;
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00;
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00017096 | 3120193 | UND. | 2 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS DECORATIVAS E COMEMORATIVAS COM PLACA EM ALTO RELEVO (OBELISCO), CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO EM CONCRETO ARMADO. | 5.749,00 | 11.498,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações do presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 014/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelos servidores credenciados, Portaria nº 39/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE/MAC. | FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI SUPLENTE: JANAIRA B. LIMA COIMBRA | |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO. | FISCAL TITULAR: LUANA LEÃO SUPLENTE: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CASARO | |
| SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: RYANE CARLA ALVES | 39/2020 |
| GABINETE DO PREFEITO | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE O. GONÇALVES | |
| SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | GESTORA: MARIA CÉLIA RODRIGUES ABREU FISCAL TITULAR: ADILSON VITAL DA SILVA SUPLENTE: ODETE DIAS DOS SANTOS | |
| SEC. MUNICIPAL DE OBRAS | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES | |
| SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | GESTORA: HITAMARA B.PIRES FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES SUPLENTE: DOMINGOS R.DE LIMA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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SCHIRMANN E WOLFART LTDA
CNPJ: 04.909.944/0001-37
REPRESENTANTE LEGAL: NEUDI ANTÔNIO SCHIRMANN
CPF:345.770.331-00