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Pref. Confresa

Aos 04 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 019/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 013/2020da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 04/03/2020 , cujo objetivo é a eventual e futura Aquisição de Material de Consumo, sendo Gêneros Alimentícios sendo Carnes, Frios e Alimentos Processados para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de Material de Consumo - Gêneros Alimentícios, sendo Carnes, Frios e Alimentos Processados para atender a demanda das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) O objeto licitatório deverá ser entregue imediato após a entrega da Autorização de Fornecimento, junto as Secretarias do Poder Executivo de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 04 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RINALDO PINDO TEIXEIRA-ME

CNPJ: 27.028.084/0001-28

END: RUA JUSCELINO KUBISTCHEK, Nº488, CENTRO,

MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT CEP:78652-000

FONE: (66) 3564-1881

REPRESENTANTE LEGAL: RINALDO PINDO TEIXEIRA

RG: 18.339.496-3 SSP/SP CPF: 063.726.328-61

ITENS: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24 E 25.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

TEM

COD. TCE

COD.SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

125855-9

77

602

KG

QUEIJO: TIPO MUSSARELA,

FRESCO, REFRIGERADO, CORTADO.

-

R$ 27,70

R$ 16.675,40

2

4997-2

111

542

KG

APRESUNTADO:FATIADO E RESFRIGERADO, FATIAS FINAS EM TORNO.

-

R$ 21,30

R$ 11.544,60

3

148686-1

212

3270

KG

FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM

SUPERFRANGOOU SADIA

R$ 9,80

R$ 32.046,00

4

159553-9

213

480

UND

SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE

SADIA OU PERDIGÃO

R$ 11,50

R$ 5.520,00

5

117033-3

214

250

UND

LINGUIÇA SUÍNA

SADIA OU PERDIGÃO

R$ 16,40

R$ 4.100,00

6

15250-1

215

343

KG

LINGUIÇA CALABRESA

SADIA OU PERDIGÃO

R$ 19,50

R$ 6.688,50

7

TCEMT0000400

216

333

KG

BACON

SADIA OU PERDIGÃO

R$ 26,00

R$ 8.658,00

8

151544-6

217

2875

KG

COXA E SOBRE COXA DE FRANGO

SUPERFRANGO OU SADIA

R$ 12,50

R$ 35.937,50

9

388593-3

218

2160

KG

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA

SUPERFRANGO OU SADIA

R$ 13,00

R$ 28.080,00

10

0000571

220

570

KG

CARNE DE 2ª FRALDINHA

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

BOM JESUS

R$ 25,00

R$ 14.250,00

11

159418-4

221

320

KG

CARNE DE 1ª FILÉ

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 30,00

R$ 9.600,00

12

3826-1

222

1150

KG

CARNE 1ª ALCATRA

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 28,00

R$ 32.200,00

13

132199-4

223

3500

KG

CARNE 1ª COLCHÃO MOLE

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 26,60

R$ 93.100,00

14

15696-5

224

1210

KG

CARNE 1ª CONTRA FILÉ

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 29,00

R$ 35.090,00

15

168067-6

225

345

KG

CARNE 1ª MAMINHA

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 29,00

R$ 10.005,00

16

172508-4

226

1725

KG

CARNE BOVINA COSTELA

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 15,70

R$ 27.082,50

17

13907-6

227

1200

KG

BISTECA SUÍNA: PRODUTO DE QUALIDADE - ENTREGUE EM EMBALAGENS

EXCELENCIA

R$ 16,40

R$ 19.680,00

18

3879-2

228

150

KG

CARNE SUÍNA PERNIL: MAGRA E SEM GORDURA APARENTE, SEM OSSO.

EXCELENCIA

R$ 20,00

R$ 3.000,00

19

0001705

229

1813

KG

LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA: COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR PROPRIA SEM MACHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIO.

SADIA OU PERDIGÃO

R$ 16,50

R$ 29.914,50

20

169002-7

115506

1359

KG

CARNE 2ª MAGRA MUSCULO

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 17,50

R$ 23.782,50

21

3825-3

115507

1714

KG

CARNE 2ª MAGRA PALETA

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 20,00

R$ 34.280,00

22

3815-6

115508

1989

KG

CARNE 2ª MAGRA ACEM

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 20,00

R$ 39.780,00

23

151792-9

33120550

550

KG

CARNE BOVINA DE SOL

JBS E ABATEDOUROBOM JESUS

R$ 28,00

R$ 15.400,00

24

00018683

133122150

300

KG

LINGUIÇA DE FRANGO TIPO TOSCANA

SUPERFRANGOOU SADIA

R$ 16,90

R$ 5.070,00

25

TCEMT0000399

133122151

500

KG

FRANGO SEMI-PROCESSADO - COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO

SUPERFRANGOOU SADIA

R$ 15,00

R$ 7.500,00

TOTAL

GERAL

R$ 548.984,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CÓD RED: 269

FONTE: 0000 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2.050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2.029 – MANUNTEÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANFERENCIA - SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 675 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMOSTOS E DE TRANSFERENCIA - SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 676 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0042

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 677 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 894

FONTE: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0042

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 07 – VISA

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 1077 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO A FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117 MANUTENÇÃO E ENCARGO PROGRAMA CONFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0043 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV

CÓD RED: 1712 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 09 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS

CÓD RED: 1895 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nr°42/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA DE AGRICULTURA DE CONFRESA

FISCAL JUNIOR MACIEL LINS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFRESA

FISCAL FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

SECRETARIA DE CULTURA DE CONFRESA

FISCAL DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FISCAL IRENE GUEDES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

PROJETO

ATIVIDADE

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE SOUSA MATOS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

2.075

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

CRAS/PAIF

2.121

SCFV

2.072

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA B. PIRES

COFINANCIAMENTO

2.117

ORDINÁRIO

2.071

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

JENNIFER LOPES

LUANA LEÃO

PAULA GARCIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA (HOSPITAL)

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

JACKELINNE HOMERA COSTA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ANA LAURA MARCHI

NICEIA GONÇALVES

DE MELO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial013/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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RINALDO PINDO TEIXEIRA-ME

CNPJ: 27.028.084/0001-28

REPRESENTANTE LEGAL: RINALDO PINDO TEIXEIRA

CPF: 063.726.328-61