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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre a manutenção da inscrição da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE “Alegria de Viver” no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, de São José dos Quatro Marcos-MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Complementar Municipal 050, de 20 de Dezembro de 2018,

Considerando a redação do art. 23, XXVII e XXIX, da Lei Complementar Municipal 050/2018, que trata da competência do Conselho de Assistência Social de realizar inscrição e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social do Município;

Considerando, o art. 47, 48, 49 e 50 da Lei Complementar Municipal 050/2018, quanto as entidades e organizações de Assistência Social;

Considerando, ainda, a apresentação ao Conselho, em 03/03/2020, do Parecer 01/2020 da Comissão do CMAS instituída para a finalidade de analisar o pedido de inscrição da entidade APAE “Alegria de Viver” no Conselho, o qual foi acolhido na reunião ordinária realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º MANTER, nos termos da Ata 04/2020-CMAS da Reunião Ordinária realizada na data de 03/03/2020, a inscrição como entidade de Assistência Social, no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2º Cientifique-se a entidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de março de 2020.

Ademir Patrik de Moura

Presidente do CMAS

São José dos Quatro Marcos-MT