LEI 950/2020
9 de Março de 2020
LEI Nº 950/2020 DE 06 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA, MANTENEDORA DA RÁDIO CONFRESA FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com Associação Comunitária de Cultura de Confresa, mantenedora da Rádio Confresa FM, inscrita no CNPJ sob nº 02.454.345/0001-40, para o fito de repassar à referida entidade subvenção social no valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a partir de 28 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, totalizando então o montante de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo.
Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.
Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 06 de Março de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal