PARECER Nº: 010/CME/CONFRESA/MT.
10 de Março de 2020
PARECER Nº: 010/CME/CONFRESA/MT.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer de Confresa/MT
ASSUNTO: Parecer de Aprovação do Documento de Referencia Curricular para Confresa/MT (DRCC) - Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos seguindo a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a qual orienta a implementação, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Confresa/MT.
RELATOR: Conselho Municipal de Educação de Confresa/MT
APROVADO PELA PLENÁRIA EM: 07/02/2020.
1 CONSIDERAÇÕES
Considerando que o art. 205 da Constituição Federal define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, preceito esse reafirmado no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/1996), nos seguintes termos: “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
Considerando que o art. 210 da Constituição Federal define que “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”, e que o art. 9º da LDB, ao definir umas das incumbências da União, em seu inciso V, como a de “estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o Ensino Fundamental de Nove Anos além do Ensino Médio, os quais nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”;
Considerando o preconizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB no 9394/1996 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Nove Anos;
Considerando que o art. 22 da LDB esclarece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”;
Considerando que o art. 23 da LDB define que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”;
Considerando que o art. 26 da LDB, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, estipula que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”;
Considerando que o art. 27 da LDB indica que os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, entre outras, a diretriz da “difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”;
Considerando que o art. 29 da LDB, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, define que, “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”;
Considerando que o art. 32 da LDB, na redação dada pela Lei nº 11.274/2006, determina que “o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Considerando que é Meta do Plano Municipal de Educação de Confresa, de duração decenal, aprovado pela Lei nº 684/2015, de 08 de setembro de 2015, definir a obrigatoriedade de “Universalizar o atendimento de toda clientela escolarizável na idade de 06 a 14 anos no Ensino Fundamental de 09 anos e educação infantil de três a 05 anos e 11 meses de idade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos na escola com qualidade de ensino, ampliando os recursos e o valor custo/aluno em regime de colaboração entre Municípios, Estado e União como propõe o PNE”.
Considerando que a Base Nacional Comum Curricular — BNCC “é referência nacional para os Sistemas de Ensino construírem e revisarem seus currículos e propostas pedagógicas”;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 1 0 da Resolução CNE/CP no 02 de 22/12/2017, “em que os Sistemas de Ensino, entre outros, deverão avançar na construção de formas de organização que julgarem necessárias, à BNCC”;
Considerando que os Currículos Escolares de Educação Básica devem “adotar a BNCC como referência e incluir parte diversificada, de forma integrada”;
Considerando que “as escolas da rede municipal de ensino e as instituições particulares de Educação Infantil deverão alinhar seus currículos à BNCC”;
Considerando o ano de 2020, após “Homologação do Documento de Referência Curricular para Confresa/MT, as escolas que compõe o Sistema Municipal de Ensino de Confresa/MT, devem efetivar a adequação das Propostas Pedagógicas e das Matrizes de Referências de Avaliação e Exames, além de que, no prazo fixado, prevê-se organização de cursos e programas de formação inicial e continuada de professores, ações estas que deverão ser desenvolvidas em colaboração com e entre os Sistemas de Ensino”;
Considerando que o Ministério de Educação - MEC, “por meio da Resolução CNE/CP no 02, de 22/12/2017, e seu Guia de Implementação orientam a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
Considerando que compete ao Município de Confresa/MT, pelo fato de ter Sistema Próprio de Ensino estabelecer os Referenciais Curriculares da parte diversificada, de modo a assegurar "formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais, regionais";
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Confresa juntamente com o Conselho Municipal de Educação – CME- instituiu Comissões Especiais, para a realização de Estudos e elaboração do Parecer do “DRCC/ – MT”;
Considerando que o "Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e demais escolas do Sistema Municipal de Ensino de Confresa/MT, em atendimento e em conformidade com o previsto no artigo 34 da Lei 815/2004, de 30 de novembro de 2004 e suas alterações posteriores, artigo 04 da Lei Nº 876/2005, de 19 de outubro de 2005 e Lei Nº 985/2007, de 17 de outubro de 2007, que modifica e introduz dispositivos no artigo 34 da Lei Nº 815/2004 e, no uso de suas atribuições legais, assim delibera e manifesta sobre o Documento de Referencia Curricular para Confresa/MT.
Art. 21. O Conselho Municipal de Educação de Confresa/MT terá as seguintes atribuições:
I. Manifestar-se sobre ampliação, desativação, localização e conservação das unidades escolares do Município, ouvindo a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho do FUNDEB e os CDCEs escolares II. Propor medidas para a adequação dos espaços físicos das unidades escolares de acordo com a legislação vigente: III. Delegar aos conselhos escolares o estudo das medidas necessárias à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino municipal em suas respectivas zonas: IV. Acompanhar e/ ou estabelecer critérios bem como fiscalizar a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais: V. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao custeio do ensino em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: VI. Manter intercâmbio com os demais conselhos: VII. Elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado em plenária do Conselho Municipal de Educação: VIII. Acompanhar o cumprimento das leis que regem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de Nove Anos em todas as unidades do Sistema Municipal de Ensino: IX. Colaborar com o Poder Executivo na definição das políticas de educação escolar do Município, elaborar propostas para o Plano Municipal de Educação e para as Leis Orçamentárias Anuais e Plurianuais: X. Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na discussão do Projeto Político-Pedagógico do Sistema e das Unidades Escolares: XI. Autorizar, Credenciar e Supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino para aperfeiçoar sua qualidade: XII. Fixar normas nos termos da lei para:a) A Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos:
b) Funcionamento e o credenciamento das instituições de ensino:
c) A Educação Infantil e o Ensino Fundamental de Nove Anos destinados a educando com necessidades especiais:
d) A Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinados a Educação Indígena:
e) A produção, o controle e a avaliação dos programas de educação a distância:
f) O currículo dos estabelecimentos de ensino público de modo a evitar a aplicação inadequada de recursos públicos:
g) A elaboração de regimento dos estabelecimentos de ensino:
h) O treinamento em serviço previsto no § 40, do art. 87 da LDB.
XIII. Aprovar:
a) O plano Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente: b) Os regimento e base curriculares das: XIII. Instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino: XIV. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município: XV. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Educação e de entidades de âmbito municipal ligadas à educação: XVI. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas: XVII. Exercer outras atribuições, previstas em lei ou decorrentes de suas funções:Art. 22. O Conselho Municipal de Educação poderá formalizar uma deliberação interconcilial, em regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação, para autorizar, credenciar e supervisionar as escolas filantrópicas e privadas que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental:
Considerando que as orientações presentes neste Parecer, em termos de seu conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes da Educação Básica devem desenvolver ao longo das etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Nove Anos, efetivamente subsidiem a construção de currículos educacionais desafiadores por parte das instituições escolares, e, quando for o caso, por redes de ensino, comprometidos todos com o zelo pela aprendizagem dos estudantes, republicanamente, sem distinção de qualquer natureza.
2 HISTÓRICO
A Resolução CNE/CP no 02 de 22/12/2017, publicada no Diário Oficial da União, na mesma data de sua aprovação, instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser considerada, obrigatoriamente, ao longo das etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Educação Básica, trazendo mudanças estruturais na organização curricular da educação Nacional.
Essa ação promoveu um processo de discussões e consultas públicas que vêm ocorrendo desde 2015, envolvendo os diversos setores que compõem os sistemas de ensinos, os quais fizeram a mobilização de todas as Unidades Federadas, buscando assegurar formação básica comum, sem fugir em atendimento aos Objetivos de Aprendizagem e de Desenvolvimento para todos os escolares que compõem os Sistemas de Ensino, da Rede Pública Municipal e Privadas da Educação Básica, de forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação de 2014/2024, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação do Município de Confresa/MT, aprovado pela Lei nº 684/2015, de 08 de setembro de 2015.
A partir da aprovação da BNCC pelo Conselho Nacional de Educação - CNE institui-se e orienta-se sua implantação, conforme inciso V, do artigo 90, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. Da mesma forma, o Distrito Federal, os Estados e Municípios, em colaboração, deverão se organizar para estabelecer competências e diretrizes para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Desta forma, o Ministério de Educação — MEC orientou que os Estados e Municípios devem se organizar em Regime de Colaboração, a fim de proceder à elaboração do Referencial Estadual e Referencial Municipal para a Educação Básica, conforme preconiza a LDB no 9394/1996, alterada, em seu artigo 26, pela Lei no 12.796/2013, da seguinte forma:
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Ressalta-se, ainda, que o artigo 27 da LDB (12.726/2013) preconiza que os conteúdos curriculares deverão observar diretrizes tais como, "a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática". Dessa maneira, foi pensado um projeto de implementação da Base que atenda, de maneira geral, a cada uma das Unidades da Federação, a partir de um currículo que contemple os conteúdos da BNCC e as especificidades de cada região, com ênfase na história e cultura local.
A BNCC suscitou trazer conhecimentos, habilidades e competências como essenciais para a escolaridade básica de todas e todos os estudantes, orientando-se por princípios éticos, políticos e estéticos consolidando, assim, os propósitos definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes da Educação Infantil, cujo foco se concentra na formação humanística, integral, democrática e inclusiva.
Reafirmando que o Art. 26, da LDB 9394/1996, prevê que em cada Sistema de Ensino e estabelecimento escolar tenha uma parte diversificada, preconizada pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Assim, como marco inicial da BNCC, o Município de Confresa, institui a Comissão de Estruturação da Proposta Curricular da Rede Pública de Ensino, conjuntamente com a comunidade do Município, para a validação do documento final da DRCC-Confresa/MT.
Segundo nos alcança observar, o DOCUMENTO REFERÊNCIA CURRICULAR PARA CONFRESA – MT - ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS, foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL/Confresa, por meio do Ofício Nº 1984/SMEEL/2019, em 02 de dezembro de 2019, a este Conselho Municipal de Educação para que se procedesse à apreciação e posterior manifestação do órgão, por meio de Parecer Orientativos, constituindo-se como parte integrante do processo de implementação da BNCC, neste município.
Cumpre ressaltar que o documento-referência supracitado foi construído com a participação da equipe de Assessores da Secretaria Municipal de Educação e com colaboração dos profissionais que compõe os quadros das Escolas da Rede Municipal de Ensino e por demais colaboradores de outras Instituições de todo o município, ao longo de um período de 01 de maio à 13 de Novembro de 2019.
Para contribuir com as ações da implementação e construção do Documento de Referencia Curricular para Confresa, este Conselho contou com a participação efetiva de seus membros na comissão de elaboração da Secretaria Municipal de Educação, auxiliando nos fóruns e debates promovidos no ceio das instituições de ensino do município, as quais ficaram responsáveis pela abordagem das diversas Áreas de Conhecimento dos currículos, visando consolidar os estudos conforme organização metodológica estabelecida pela equipe de elaboração do Documento.
O Instrumental, do objeto requerido, está composto por sete capítulos divididos em duas partes que se completam. A primeira parte redigida pela Comissão de Estruturação da Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino, apresenta os Fundamentos Legais e Epistemológicos; Caracterização do Município de Confresa; Diretrizes Curriculares Educacionais de Confresa/MT. Organização Curricular. Encaminhamentos Metodológicos.
A segunda parte é formada pelos cadernos que compõe o Documento Referência Curricular para Mato Grosso, com suplementações para atender o contexto local, a saber: Documento Referência Curricular para Mato Grosso Educação Infantil; Documento Referência Curricular para Mato Grosso Ensino Fundamental Anos Iniciais e Documento Referência Curricular para Mato Grosso Ensino Fundamental Anos Finais.
3 APRECIAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Confresa, Mato Grosso, em resposta ao Of. Nº 1984/SMEEL/2019 de 02 de dezembro de 2019, que encaminha o “Documento Referência Curricular para Confresa”, para as Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com o intento de atender a sua função consultiva, apresenta, a seguir, Orientações que poderão servir de parâmetro para a revisão do documento proposto.
As orientações aqui contidas referem-se às etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e delineiam ações a serem desenvolvidas por diferentes sujeitos que atuam no Sistema Municipal de Ensino de Confresa-MT a saber: equipe técnica da secretaria de educação, gestores escolares, professores e demais membros da comunidade escolar como um todo.
No que tange à organização curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental ela se apresenta na seguinte perspectiva:
A Educação Infantil traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, por meio de Campos de Experiência, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a um ano e seis meses), às crianças bem pequenas (um ano e sete meses a três anos e onze meses) e às crianças pequenas (quatro anos a cinco anos e onze meses).
As habilidades inseridas no Documento Referencia Curricular da Rede Municipal de Ensino de Confresa – Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, seguiram a mesma definição do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso, repetindo o número da habilidade e acrescentando as letras CFS ponto um (1), ponto dois (2), para indicar a contextualização local.
3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL:
Mediante análise do Documento de Referência Curricular para Confresa/MT Educação Infantil, pode-se constatar que o presente documento esta em consonância com a legislação vigente que rege à educação e apresenta a íntegra do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso Educação Infantil e a partir deles foram feitas inserção dos aspectos e particularidades que diz respeito a realidade histórica e sociocultural do município de Confresa-MT.
Na proposta elaborada para a Rede Municipal de Educação Infantil de Confresa/MT, o currículo esta norteado pelos eixos: Interações e Brincadeiras, sustentadas numa organização de trabalhos pedagógicos, que resultam num modelo de currículo integrado, cujas características são aquelas que englobam tempo, espaços, linguagens, interações e brincadeiras. Este modelo de currículo pretende integrar os eixos que norteiam os trabalhos na Educação Infantil, quebrando a concepção dos conteúdos isolados, partindo das experiências das crianças para uma ação pedagógica.
Para tanto, o papel do Professor é de fundamental importância na elaboração das rotinas diárias planejadas, desde o momento em que a criança chega à unidade até que ela volta para sua casa.
Assim, o professor pode perceber que as atividades pedagógicas são todas as experiências que a criança vivencia no ambiente escolar, seja ele organizado ou espontâneo. Neste contexto, planejar é permitir a possibilidade de trocas e interações entre crianças de diferentes idades, espaços, materiais, pensamentos, situações e ocasiões de aprendizagens entre crianças e adultos.
Pensar e elaborar um currículo da Educação Infantil implica no desafio de lançar à ideia de propostas de trabalho elaboradas com objetivos de dar prioridade à ampliação do repertório cultural infantil diversificando os materiais, os espaços e a organização dos ambientes além de oferecer condições para que as crianças aprendam a conviver, a ser e estar com os outros e consigo mesmo, em uma atitude básica de aceitação, de respeito e de confiança.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS:
Após proceder a análise considera- se que o documento encontra em conformidade com legislação e normas educacionais vigentes e apresenta a íntegra do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso Anos iniciais e a partir deles foram feitas inserção dos aspectos e particularidades que diz respeito à realidade histórica e sociocultural do município de Confresa-MT.
O Documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação apresenta a alfabetização como apresentação e inserção do sujeito no mundo.
Parte da perspectiva crítica, considera que o foco principal dos dois primeiros anos do ensino fundamental, é garantir aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética e interpretação numérica , entendendo o uso das quatro operações matemáticas. No entanto, não restringe a alfabetização a esse período pois entende que, com base na perspectiva crítica, a alfabetização é um processo que se inicia muito antes e vai muito além do período de escolarização.
O Documento não sugere nenhum método de alfabetização específico, no entanto orienta que a metodologia utilizada pelo professor deve propiciar aos sujeitos a construção do conhecimento pautado no diálogo permanente. Deve-se considerar a inserção de metodologias diferenciadas, compondo o laboratório oficial e vivencial de Ensino Aprendizagem e permitindo o acesso ao discernimento por meio de: questionamento, pesquisa, processamento de dados, registro de resultado, análise, busca de soluções e avaliação dos procedimentos pedagógico e metodológico, dos materiais, do tempo, do espaço, das produções e de todos os sujeitos envolvidos no processo, através das metodologias ativas.
3.3 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS:
Mediante análise do Documento de Referência Curricular para Confresa Anos Finais, pode-se constatar que o presente documento esta em consonância com a legislação vigente que rege à educação em especial a resolução CNE/CP 02/2017, apresenta a íntegra do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso Anos Finais e a partir deles foram feitas inserção dos aspectos e particularidades que diz respeito a realidade histórica e sociocultural do município de Confresa-MT.
Na área de linguagem o Documento defende o ensino articulado e sistematizado de forma dialogada com o sujeito e a realidade local, regional e universal. Considera que o ensino na área de linguagens deve estar voltado para formação de pessoas, que no decorrer do processo de sua aprendizagem, possam ter consciência de que os conhecimentos adquiridos através da metalinguagem e as relações sociais são fatores importantes para estruturação como sujeito consciente de seus direitos e deveres.
Na área de ciências da natureza o Documento apresenta uma proposta de trabalho baseada nas legislações vigentes e complementadas com elementos de experiências locais construídas em reuniões, debates e conferências dos profissionais da educação, com a participação da comunidade escolar e entidades representativas além de, valorizar os resultados de pesquisa de professores, acadêmicos de outras áreas e alunos do município.
Na área de matemática considera como recursos Didáticos, entre outros, o trabalho com a História da Matemática como um recurso importante no processo de atribuição de significados aos conceitos matemáticos. Considera que jogo desempenha papel ativo na construção do conhecimento, desenvolvendo raciocínio, autonomia, estratégias e a interação entre os educandos. Percebe-se a necessidade de o professor planejar cuidadosamente as aulas, de modo que os jogos estimulem a criatividade e a capacidade de cada aluno, criando estratégias e regras que possibilitem a resolução dos problemas propostos.
A área de Ciência Humanas considera que o ensino deve se preocupar em promover o conhecimento a respeito do limite mais abstrato, o da indústria, globalização, tecnologia nos meios de comunicação e transportes, migração, fluxo de trabalhadores do município, processo sócio-histórico geográfico de Confresa, região do Araguaia, Estado, Brasil e mundo.
Conclui-se, após a análise realizada no Documento de Referência Curricular para Confresa Anos Finais, está bem elaborada não havendo objeção a mesma.
4. RECOMENDAÇÕES:
No trabalho coletivo de análise do DRCC realizado pelo Conselho Municipal de Educação de Confresa, identificamos que o tema avaliação necessita de mais evidencia no documento, pressupondo que a avaliação permeia todos os processos no contexto escolar. Sendo essencial para nortear o planejamento e as intervenções necessárias para os avanços na melhoria da qualidade educacional. A avaliação se faz presente no planejamento de aulas, no desenvolvimento profissional dos educadores e nas condições de trabalho. Desta forma, se apresenta preponderante no desenvolvimento do PPP da unidade escolar e da proposta da rede. Esse alinhamento pode ser determinante para garantir a aprendizagem significativa para os alunos, pois reverbera nos processos de busca de uma escola acolhedora, inclusiva e eficiente na viabilização das aprendizagens.
Assim, recomendamos que posteriormente ocorra a inclusão do detalhamento da proposta de avaliação (concepções e procedimentos), idealizada para alcançar o sucesso escolar na rede municipal.
5 PARECER E VOTO:
Diante de todo o exposto, o CME/Confresa vota pela aprovação do Documento de Referência Curricular para Confresa/MT Educação Infantil: Documento de Referência Curricular para Confresa/MT Ensino Fundamental Anos Iniciais: Documento de Referência Curricular para Confresa/MT Ensino Fundamental Anos Finais.
Conselho Municipal de Educação de Confresa/MT, 06 de março de 2020.