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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera a Lei 878, de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei 878, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O CMH é órgão de caráter deliberativo e será composto por 12 (doze) representantes e respectivos suplentes do poder Público Municipal e da Sociedade Civil organizada, com a seguinte constituição.

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V – Secretaria Municipal de Obras

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VII - Câmara Municipal de Vila Bela da SS. Trindade.

§ 4º Os membros que formam o conselho serão indicados pelos respectivos órgãos que representam, e exercerão mandato de 02 (dois) anos de duração. Ao final deste período, o órgão representado pelo conselheiro manifestará sua intenção em manter o mesmo ou indicará outra pessoa para sua substituição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de Janeiro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO