LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
10 de Março de 2020
“Cria cargo de provimento temporário para atendimento de programas pró-tempore da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, autoriza a contratação temporária, e dá outras providências”
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, os seguintes cargos, atribuições, quantitativos e salários constantes no Anexo I da presente Lei Complementar, para atender o excepcional e temporário interesse público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter excepcional e por tempo determinado, os cargos e quantitativos descritos no Anexo I da presente Lei Complementar, pelo prazo não superior a 10 (dez) meses.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão feitas de acordo com o plano de trabalho dos programas temporários da Secretaria Municipal de Assistencial Social e Trabalho.
Parágrafo único. As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e deverão ser precedidas do Teste Seletivo Simplificado, em caso do não preenchimento de vagas ofertadas, far-se-á em caráter excepcional, nova seleção por provas de títulos, mediante Edital pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, apenas após esgotados as seleções acima e em casos emergencial, será aceita a contratação direta.
Art. 4° As despesas decorrente da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de março de 2020.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo: Instrutor de música
Quantitativo: 01 Vaga
Remuneração: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Ministrar aulas de teclado, violão e bateriaDescrição Analítica: As atribuições do Instrutor de Música são ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência. Executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir Ensino Fundamental
Ser aprovador em teste de aptidão musical, mediante instrumentação: teclado, violão e bateria.
Possuir experiência como instrutor a mais de 01 (um ano).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
ANEXO I
Cargo: Instrutor de dança
Quantitativo: 01 Vaga
Remuneração: R$ 1.500,00 ((mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Ministrar aulas de dança e desenvolvimento corporal.Descrição Analítica: As atribuições do Instrutor de dança são conceber e concretizar projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executar apresentações públicas de dança e, para tanto, preparar o corpo, pesquisar movimentos, gestos, dança, e ensaiar coreografias e ensinar dança. Ofertar oficinas de dança as crianças, adolescentes e idosos. Executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir ensino fundamental
Ter experiência como instrutora de dança: mínimo 01 (um) ano
Ter aptidão para desenvolver atividades, mediante seleção com comprovação da aptidão por profissional da área de Educação Física.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
ANEXO I
Cargo: Instrutor de pintura
Quantitativo: 01 Vaga
Remuneração: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Ministrar aulas de Pintura.Descrição Analítica: Orientar oficinas de desenho a partir de observações visando a compreensão de formas abstratas e geométricas, uso de luz e sombras nos desenhos e o desenvolvimento da percepção visual de textura, distância e profundidade; fazer pintura em tela. Executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir ensino fundamental
Ter cursos na área de pintura: com carga horária superior a 40 horas
Ter aptidão para pintura, com apresentação de trabalhos realizados e assinados
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.