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Pref. Confresa

Aos 09 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 016/2020 na modalidade Pregão Presencial nº011/2020da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 05/03/2020 , cujo objetivo é a eventual e futura aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios (frutas e verduras) para atender as necessidades das secretarias do poder executivo do município de Confresa – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios (frutas e verduras) para atender as necessidades das secretarias do poder executivo do município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

E R DE SOUZA EIRELI

CNPJ: 05.781.328/0002-97

END: AV. INDUSTRIAL Nº385 SETOR: VILA NOVA, MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CEP:78.652-000.

FONE: (66) 3564-1971.

ITENS:1,2,3,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,35,36,37 E 38.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD.SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

3686-2

67

1710

KG

ABACAXI TIPO PEROLA COM 70% DE MATURAÇÃO, SEM DANIFICAÇÕES

R$ 3,55

R$ 6.070,50

2

TCEMT0000219

68

877

KG

ABÓBORA TIPO CAMBOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES

R$ 2,60

R$ 2.280,20

3

163643-0

85

570

KG

ABÓBORA TIPO MENINA: HORTALIÇA SAUDÁVEL, CASCA E POLPA SÃ

R$ 4,15

R$ 2.365,50

5

153413-0

15092

790

UND

ALFACE

R$ 5,30

R$ 4.187,00

6

108038-5

61

580

KG

ALHO APARENCIA FRESCA E SÃ. COLHIDOS AO ATINGIR O GRAU

R$ 20,00

R$ 11.600,00

7

62735-6

115550

30

KG

AMEIXA FRESCA

R$ 10,90

R$ 327,00

8

00010584

13422

6100

KG

BANANA DA TERRA: MADURA, NOVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE.

R$ 5,35

R$ 32.635,00

9

3697-8

64

1450

KG

BANANA NANICA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA

R$ 3,00

R$ 4.350,00

10

225043-8

2587

1295

KG

BANANA PRATA - SEM DANIFICACOES FISICAS

R$ 3,19

R$ 4.131,05

11

88144-9

87

850

KG

BATATA DOCE: DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE

R$ 3,40

R$ 2.890,00

12

3737-0

62

2626

KG

BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE.

R$ 3,35

R$ 8.797,10

13

153471-8

75

908

KG

BETERRABA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME.

R$ 3,20

R$ 2.905,60

14

415264-6

60

1791

KG

CEBOLA BRANCA APARÊNCIA FRESCA E SÃ.

R$ 3,25

R$ 5.820,75

15

3700-1

70

1595

KG

CENOURA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA,FIRME.

R$ 3,05

R$ 4.864,75

16

0002005

133122141

160

PCT

CHEIRO VERDE - SALSA, COENTRO E CEBOLINHA.

R$ 3,95

R$ 632,00

17

260232-6

74

1231

KG

CHUCHU APARÊNCIA FRESCA E SÃ, ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO.

R$ 3,20

R$ 3.939,20

18

149743-0

58

130

KG

GENGIBRE: RAIZ FRESCA, IN NATURA, APRESENTAR GRAU

R$ 9,70

R$ 1.261,00

19

326889-6

93

495

KG

INHAME: IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO.

R$ 4,90

R$ 2.425,50

20

00011610

133122142

300

KG

JILO - SEM DANOS FISICOS

R$ 5,75

R$ 1.725,00

21

257748-8

66

2880

KG

LARANJA TIPO PÊRA COM 70% DE MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES

R$ 2,40

R$ 6.912,00

22

154033-5

95

169

KG

LIMÃO: IN NATURA, TAITI, MÉDIO, FIRME, SEM MACHUCADOS

R$ 4,25

R$ 718,25

23

3744-3

63

2373

KG

MAÇA TIPO COMUM COM 70% DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICA

R$ 5,50

R$ 13.051,50

24

15307-9

97

1550

KG

MAMÃO FORMOSA: IN NATURA EXTRA, APRESENTANDO MATURAÇÃO MÉDIA

R$ 4,35

R$ 6.742,50

25

3698-6

98

2210

KG

MANDIOCA OU AIPIM: IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO

R$ 4,65

R$ 10.276,50

26

260777-8

115219

412

KG

MARACUJA - SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA

R$ 8,60

R$ 3.543,20

27

3721-4

76

3635

KG

MELANCIA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME.

R$ 1,80

R$ 6.543,00

28

116186-5

100

910

KG

MELÃO - DE 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME.

R$ 3,70

R$ 3.367,00

29

331318-2

59

720

DZ

OVO BRANCO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA

R$ 5,10

R$ 3.672,00

30

345918-7

115551

87

KG

PERA FRESCA DE 1ª QUALIDADE

R$ 9,55

R$ 830,85

31

154042-4

72

150

KG

PIMENTÃO VERDE: O PRODUTO DEVE SER FIRME, LUSTROSO.

R$ 5,60

R$ 840,00

32

343378-1

115238

350

KG

QUIABO - SEM DANIFICAÇÃO FÍSICA

R$ 7,15

R$ 2.502,50

33

150208-5

73

991

KG

REPOLHO VERDE APARÊNCIA FRESCAS E SÃ, ÓTIMA QUALIDADE

R$ 3,10

R$ 3.072,10

35

3711-7

133122143

120

KG

TANGERINA POKAN MADURA

R$ 3,40

R$ 408,00

36

3713-3

69

3020

KG

TOMATE SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR.

R$ 6,10

R$ 18.422,00

37

61758-0

110

342

KG

UVA ITÁLIA: OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS, COM BAGAS.

R$ 12,30

R$ 4.206,60

38

3699-4

71

190

KG

VAGEM SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA,COM COR. SABOR

R$ 11,00

R$ 2.090,00

VALOR TOTAL

R$ 190.405,15

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CÓD RED: 269

FONTE: 0000 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2.007 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.

CÓD RED: 37 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2.050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 894

FONTE: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2.029 – MANUNTEÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANFERENCIA - SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 675 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 676 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0042

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.017 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA

CÓD RED: 677 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0042

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025

CÓD RED: 1058– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA - SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0002

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO A FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANSF FUNDO REC. SUS PROV. FED – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117 MANUTENÇÃO E ENCARGO PROGRAMA CONFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0043 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV

CÓD RED: 1712 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 09 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS

CÓD RED: 1895 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°44/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

PROJETO

ATIVIDADE

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE SOUSA MATOS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

2.075

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

CRAS/PAIF

2.121

SCFV

2.072

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA B. PIRES

COFINANCIAMENTO

2.117

ORDINÁRIO

2.071

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

JENNIFER LOPES

LUANA LEÃO

PAULA GARCIA

HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

JACKELINNE HOMERA COSTA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

SECRETARIA DE AGRICULTURA DE CONFRESA

FISCAL JUNIOR MACIEL LINS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFRESA

FISCAL FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

SECRETARIA DE CULTURA DE CONFRESA

FISCAL DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ANA LAURA MARCHI

NICEIA GONÇALVES DE MELO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

FISCAL IRENE GUEDES DA SILVA

GABINETE DO PREFEITO

FISCAL LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial011/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

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E. R. DE SOUZA EIRELI

CNPJ: 05.781.328/0002-97

REPRESENTANTE LEGAL: Edson Rodrigues de Souza

CPF: 825.483.741-49