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Pref. São José dos Quatro Marcos

Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, aqui denominado PERMITENTE e de outro lado CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica, inscrita no CPPJ sob nº 03.744.864/0001-06, com sede na Rua Ceará nº 920, Bairro Centro, no município de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representada pelo Sr. JEFFERSON AGNEZINE, RG 18.844.457-9 SSP/SP, CPF 354.139.991-00, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo objetiva a Permissão de Uso de Bem Público a título precário, da Fábrica de Manilha instalada nas dependências da Cadeia Pública Municipal, para produção de aproximadamente 800 (oitocentas) manilhas, sendo as mesmas nas medidas de 0,80 e 1.00 metro.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de validade da presente permissão é de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – PROIBIÇÕES

A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o bem móvel da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR

O permissionário destinará 5% (cinco por cento) em manilhas do total que forem produzidas, que ficarão a disposição do município para uso em suas obras públicas municipais.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE

A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados ao bem móvel do município que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.

A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:

I. – todo e qualquer gasto oriundo da utilização da fábrica de manilhas;

II. – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;

III. – manter o local em perfeitas condições de uso e conservação;

IV. – remunerar o pessoal autorizado para fabricação das manilhas;

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem móvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.

§ 1º - A fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do bem móvel importará na rescisão imediata da permissão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido:

I. – Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;

II. – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:

a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;

c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto.

d. eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.

CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS

Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA NONA – FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

São José dos Quatro Marcos-MT, 09 de março de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Permitente

JEFFERSON AGNEZINE

Permissionário

Testemunhas:

ANTONIO CARLOS M. SANTIAGO JUVERCINO LOURENÇO DE OLIVEIRA

CPF: 621.555.801-00 CPF: 962.313.191-72