TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
11 de Março de 2020
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, aqui denominado PERMITENTE e de outro lado CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica, inscrita no CPPJ sob nº 03.744.864/0001-06, com sede na Rua Ceará nº 920, Bairro Centro, no município de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representada pelo Sr. JEFFERSON AGNEZINE, RG 18.844.457-9 SSP/SP, CPF 354.139.991-00, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo objetiva a Permissão de Uso de Bem Público a título precário, da Fábrica de Manilha instalada nas dependências da Cadeia Pública Municipal, para produção de aproximadamente 800 (oitocentas) manilhas, sendo as mesmas nas medidas de 0,80 e 1.00 metro.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de validade da presente permissão é de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROIBIÇÕES
A PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o bem móvel da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
O permissionário destinará 5% (cinco por cento) em manilhas do total que forem produzidas, que ficarão a disposição do município para uso em suas obras públicas municipais.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados ao bem móvel do município que guarnecem a área objeto desta permissão de uso.
A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I. – todo e qualquer gasto oriundo da utilização da fábrica de manilhas;
II. – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
III. – manter o local em perfeitas condições de uso e conservação;
IV. – remunerar o pessoal autorizado para fabricação das manilhas;
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem móvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.
§ 1º - A fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do bem móvel importará na rescisão imediata da permissão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido:
I. – Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;
II. – A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:
a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
b. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto.
d. eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 09 de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Permitente
JEFFERSON AGNEZINE
Permissionário
Testemunhas:
ANTONIO CARLOS M. SANTIAGO JUVERCINO LOURENÇO DE OLIVEIRA
CPF: 621.555.801-00 CPF: 962.313.191-72