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Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENTAR N.º 900/2020

Dispõe sobre a Gratificação por Atendimento ao Público, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e ATENDENTE DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal de cargos regulados pela Lei Complementar nº 723/2013, que atuem nos balcões, praças e mesas de atendimento, em atividades de recepção e atendimento ao público, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica criada a Gratificação por Atendimento ao Público, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e ATENDENTE DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal de cargos regulados pela Lei Complementar nº 723/2013, que atuem nos balcões, praças e mesas de atendimento, em atividades de recepção e atendimento ao público.

§ 1°. A gratificação de que trata o "caput" será calculada com base em percentual de 15% (quinze por cento) da referência de vencimentos inicial da carreira.

§ 2°. A gratificação de que trata este artigo não se incorpora e nem se torna permanente aos vencimentos ou proventos do servidor, bem como não poderá servir de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária, inclusive 1/3 (um terço) de férias, décimo terceiro salário, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nem constituirá base para cálculo das contribuições devidas a Previdência Municipal.

§ 3°. O pagamento da gratificação referida no "caput" cessará na hipótese de alteração das atribuições do servidor.

§ 4°. Para fins de percepção da gratificação referida neste artigo, serão considerados como de efetivo exercício as faltas abonadas, os períodos de férias, licença-médica, licença à gestante, licença-paternidade, desde que regularmente autorizados pela Administração e não ultrapassem 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

Art. 3. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 4. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n..º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO I, a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.

Art. 5. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 10 de março de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO II

Lei Complementar n.º 899/2020

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ATENDIMENTO AO PÚBLICO, A SER PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E ATENDENTE DE SAÚDE, DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS REGULADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, QUE ATUEM NOS BALCÕES, PRAÇAS E MESAS DE ATENDIMENTO, EM ATIVIDADES DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

EU, MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenadora de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira-MT, 10 de março de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal