Carregando...
Pref. Confresa

Aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 031/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 023/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 06/03/2020, cujo objetivo é pregão presencial de registro de preços para eventual e futura aquisição de material de consumo sendo gêneros alimentícios (salgados variados) para atender as necessidades das secretarias municipal do poder executivo de Confresa/Mt, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura aquisição de material de consumo sendo gêneros alimentícios (salgados variados) para atender as necessidades das secretarias municipal do poder executivo de Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

MARIA APARECIDA DE SOUZA ME

CNPJ: 35.910.474/0001-55

END: AV. INDUSTRIAL, Nº408, JARDIM PLANALTO,

MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT CEP:78652-000

FONE: (66) 98458-9138

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

1665

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 68.265,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

75

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 3.075,00

ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117 MANUT. E ENCARGO COM PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1755 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 43 RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

100

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 4.100,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI

CÓD RED: 1718 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

50

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 2.050,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078 MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD PB

CÓD RED: 1736 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FEDERAL PARA AÇOES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

50

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 2.050,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.077 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA IGD SUAS

CÓD RED: 1730 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FEDERAL PARA AÇOES DA ASSISTENCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

80

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 3.280,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTENCIA

CÓD RED: 1691 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000-RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

80

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 3.280,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 05 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.072 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA IGD SUAS

CÓD RED: 1712 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 RECURSOS DO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

40

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.640,00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 09 ASSISTENCIA COMUNISTÁRIA

PROJ. ATIVI.: 2.121 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS

CÓD RED: 1895 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 RECURSOS DO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

100

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 4.100,00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

50

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 2.050,00

ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 MANUTENÇÃO DE CONSUMO

CÓD RED: 269 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

600

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 24.600,00

ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2007 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 37 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

50

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 2.050,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD RED: 894 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

30

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.230,00

ÓRGÃO: 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1616 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

100

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 4.100,00

ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 107 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

30

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.230,00

ÓRGÃO:06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 501 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 02 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.02

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

20

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 820,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 587 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 042 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

25

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.025,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 588 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

25

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.025,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2022 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 960 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.42

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

15

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 615,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2022 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 961 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

15

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 615,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 VISA

PROJ. ATIVI.: 2.026 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1078 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

15

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 615,00

ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 07 – VISA DST

PROJ. ATIVI.: 2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAE/CTA

CÓD RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046 – TRANFERENCIA DE FUNDO A FUNDO DO SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0046

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

80

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 3.280,00

ÓRGÃO: 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2012 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD

TCE

COD

SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

00012930

1527

35

KG

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 41,00

R$ 1.435,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal Nº. 048/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PROJETO

ATIVIDADE

ADMINISTRAÇÃO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

-

-

-

MACIEL RIBEIRO MENDES

RYANE CARLA ALVES

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE CONFRESA

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE SOUSA MATOS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

2.075

JOANA PEREIRA BRITO

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS/PAIF

2.121

SCFV

2.072

ISMENYA MEIRE S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA B. PIRES

COFINAN

CIAMENTO

2.117

ISMENYA MEIRE S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA B. PIRES

ORDINÁRIO

2.071

ISMENYA MEIRE S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

HITAMARA B. PIRES

IGD SUAS

2.077

MAURÍLIO MARCOS ALMEIDA DA SILVA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

IGD PBF

2.078

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

-

EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

MARIA CELIA RIBEIRO

-

-

HOSPITAL

JACKELINNE HOMERA COSTA E SILVA FERREIRA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

-

-

AGRIC. E MEIO AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

-

-

SECRETARIA DE SAÚDE

LUANA LEÃO

ELIANE OLIVEIRA DE ARAÚJO ALVES

ELAINE DA SILVA

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

-

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial023/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

__________________________________

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

_____________________________________

MARIA APARECIDA DE SOUZA ME

CNPJ: 35.910.474/0001-55

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE SOUZA