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Pref. Confresa

Aos 12 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 023/2020, Homologado 10/03/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente àcontratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossa séptica para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: J SEVERINO LEAL - ME

CNPJ: 19.423.131/0001-00

END: Av Brasil, 415 – Bairro Vila 2000

CEP:78652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

FONE: (66) 3564-1372/ 66-98405-0067

DADOS BANCARIOS: Cooperativa 0806 Conta Corrente: 62.420-9 SICREDI

REPRESENTANTE LEGAL: JERONIMO SEVERINO LEAL - CPF: 717.109.326-00

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

250

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

36.250,00

36.250,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec. de Administração

Cód Red: 40

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

05

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 725,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 276 e 275

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

20

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 2.900,00

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01- Secretária de Agricultura

Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec. de Agricultura

Cód Red: 1619

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

05

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 725,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com o Fundo da Assistência

Cód Red: 1697

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

08

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 1.160,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1238

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

06

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 870,00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito

Cód Red: 15

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

10

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 1.450,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária

Cód Red: 506 e 507

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

40

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 5.800,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC

Proj. ativ.: 2.023- Manut. Enc. Com UPA

Cód Red: 993,992,994

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

20

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 2.900,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC

Proj. ativ.: 2.111- Manut. Enc. Com Serv Amb e Laboratorial

Cód Red: 1028,1027,1026

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

06

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC

Proj. ativ.: 2.020- Manut. Enc. Com Fisioterapia

Cód Red: 928,927,926

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

100

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 14.500,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS

Cód Red: 965,966,967

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

06

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com a PSF

Cód Red: 773,772 e 774

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado

0046- Transferência de Recursos do SUS – União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

12

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 1.740,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- VISA

Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS

Cód Red: 1063,1062

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

06

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 870,00

Órgão: 11- Secretaria Municipal de Planejamento

Unid: 01- Secretária de Planejamento

Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e E Enc com Sec. de Planejamento

Cód Red: 2002

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

425241-1

3120265

UND

06

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS- DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA.

145,00

R$ 870,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 016/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais e serviços será exercida pelos servidores credenciados nomeados mediante portaria Municipal, Nº 054/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETARIA DE OBRAS

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

054/2020

SECRETARIA DE SAÚDEATENÇÃO BÁSICA, GESTÃO

FISCAL TITULAR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SECRETARIA DE SAÚDEMAC

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINIFISCAL SUPLENTE: JANAIRA B. LIMA COIMBRA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVESFISCAL SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMAGESTOR: HITAMARA B. PIRES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR: ADILSON VITAL DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS

GESTOR: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

SECRETARIA DE AGRICULTURA

EDIVALDO SOARES SILVA

SECRETARIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

GABINETE DO PREFEITO

LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

WILLIAN ROCHA DE ALMEIDA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_____________________________________________ Ronio Condão Barros Milhomem Prefeito Municipal _____________________________________________ EMPRESA: J SEVERINO LEAL - ME CNPJ: 19.423.131/0001-00

REPRESENTANTE LEGAL: JERONIMO SEVERINO LEAL

CPF: 717.109.326-00