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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº 002/2020

RESOLUÇÃO Nº 002/2020 16 DE MARÇO DE 202019.

“INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO MT, E ALTERA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Instituída a Sessão Itinerante da Câmara Municipal de General Carneiro-MT.

Parágrafo Único - Os objetivos e as normas regulares da Sessão Itinerante estão prevista nos Artigos abaixo descritos e anexo único desta Resolução.

Art. 2º - O Artigo 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, passa a vigorar acrescido do Inciso VI e do §1º, com as seguintes redações:

“Art. 76 - as Sessões são:

I - ...

II - ...

III - ...

IV- ...

V - ...

VI - ...

VII - Itinerantes, as que realizam em distrito, bairros ou comunidades do Município de General Carneiro-MT.

§1º - Para as Sessões Itinerantes aplicar-se-á no que couber, o disposto para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, podendo ser adotado, a critério da Mesa, os seguintes procedimentos:

I - serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da Sessão e, divulgando no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência pelo Presidente da Mesa através de ato de convocação.

II - Poderão fazer uso da palavra além dos Vereadores, o representante do Executivo, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal. A inscrição da palavra dar-se-á previamente, antes do início da reunião, devendo o interessado mencionar o assunto a ser abordado. O assunto a ser abordado deverá ser de interesse coletivo, senão será indeferido de plano, e se o pronunciamento atentar contra os bons costumes, o decoro e a ética, a palavra será cassada.

III - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.

IV - Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e da função dos Vereadores para a população presente à Sessão.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte (16/03/2020).

_________________________________________

MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente

_________________________________________

VALDELI FORTE FERREIRA

1º Secretário

ANEXO ÚNICO

I - DO OBJETIVO

A Sessão itinerante é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a Interiorização do Poder legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

As sessões serão realizadas durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, Solenes ou em período diverso onde será classificada como Extraordinária.

A Sessão Itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles:

a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;

b) Promover a integração entre o Poder legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realização mútuas;

d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

II - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

O Vereador que participar da Sessão itinerante, poderá usar da palavra durante 05 (cinco) minutos. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 05 (cinco) minutos.

Caso o Presidente da Reunião Itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

III - DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

Em todas as Reuniões de trabalho serão convidados a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(ãs) identificados como agentes ativos da região.

IV - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO

As Reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representantes do moradores, das escolas e das igrejas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder legislativo.

A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Sessão Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As Reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá.

Estes encontros com as comunidades reunidas, se constituirão em trabalho relevantes, sem a percepção de qualquer remuneração.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte (16/03/2020).

_________________________________________

MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente

_________________________________________

VALDELI FORTE FERREIRA

1º Secretário