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Prefeitura Municipal de Rondolândia

PROTOCOLO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO SANITÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT

DADOS DO MUNICÍPIO

O Município de Rondolândia localiza-se no Noroeste do Estado de Mato Grosso.

Faz limites com os Municípios:

Aripuanã; Colniza; Juína; Estado de Rondônia.

Sua área ocupa, aproximadamente, 12 653,688 KM². Com relação a sua população, no ano de 2010 o IBGE realizou o último Censo, momento em que a população de Rondolândia/MT totalizou 3.538 habitantes, sendo que a estimativa 2019 é de 4.001 habitantes.

Justificativa

O SUS – Sistema Único de Saúde é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, através de uma formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde. Tem como princípios a Universalidade, que é a garantia de atenção à saúde ao cidadão, através do acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Equidade, assegura ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, sem privilégios e sem barreiras, pois todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades. Integralidade é o reconhecimento, na prática, de que cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade; as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível; as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.

Ainda, de acordo com a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, temos:

“Art. 5º As diretrizes para a organização do transporte sanitário eletivo que trata esta resolução são as seguintes:

...

IV - Observar como pré-requisito para o fornecimento de passagens e acesso ao transporte sanitário eletivo, a marcação da consulta/exame ou procedimento eletivo em serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde por meio do processo regulatório estabelecido no âmbito municipal e/ou regional.”

...

Diante do exposto e diante da crescente demanda dos serviços públicos de saúde, tornou-se imprescindível a formalização da disponibilização do transporte sanitário eletivo do Município aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Objetivo

O Serviço de Transporte Público Sanitário tem por objetivo atender pacientes eletivos do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Rondolândia que:

Apresentem quadro de mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que dificultem sua locomoção e que não disponham de transporte próprio;Pacientes agendados pela rede pública de saúde do Município de Rondolândia para Tratamento Fora Domicílio – TFD, para realização de procedimentos médico-terapêuticos pré-agendados.

Conforme o Art. 2º da Portaria MS 2.563/2017 de 03 de outubro de 2017:

“Considera-se Transporte Sanitário Eletivo o veículo destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, observando-se ainda que:

I – destina-se à população usuária que demanda serviços de saúde e que não apresentam risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento e/ou de transporte em decúbito horizontal;

II – aplica-se ao deslocamento programado no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.”

Finalidade

O serviço de Transporte Sanitário atende paciente com mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária, que não dispõem de veículo próprio (item I) e para pacientes em tratamento de saúde fora do município (item II), agendados pela rede pública municipal ou estadual:

I. Pré-agendados para pacientes eventuais, cadastrados no serviço (Local):

a) Consultas e avaliações médicas;

b) Exames clínicos;

c) Fisioterapias:

d) Internação cirúrgica;

e) Internação clínica;

a) Alta hospitalar.

I. Pré-agendados para pacientes cadastrados no serviço (Fora):

a) Consultas e avaliações médicas;

b) Exames clínicos e de imagem;

c) Internação cirúrgica;

d) Internação clínica.

e) Hemodiálise;

f) Quimioterapias;

g) Radioterapias;

h) Alta hospitalar;

i) INSS em cidade de referência.

Exclusões

O Serviço de Transporte Sanitário não realiza atendimento para:

a) Prática de atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas ou turísticas;

b) Transporte a serviço de clínicas e hospitais particulares;

c) Tratamento estético, exceto casos instruídos pela Atenção Básica;

d) Poder Judiciário e Receita Federal, exceto casos que envolvam situações relacionadas ao SUS;

e) Demanda espontânea;

f) Visitação de presídios.

Requisitos

Para utilizar o serviço de Transporte Sanitário, além de residente no Município e usuário do SUS, o paciente deve preencher os seguintes requisitos:

a) Possuir cadastro ativo no serviço, principalmente telefone (Cartão SUS atualizado);

b) Para transporte local serão atendidos apenas os pacientes que se enquadrem no quadro de mobilidade reduzida ou nula, temporária ou permanente, conforme avaliação pela equipe Saúda Família (médico/enfermeiro) e apresentação do Formulário Situacional do Paciente (anexo I) e que não disponha de veículo próprio;

c) Para agendamento de transporte descrito na alínea anterior, deverá apresentar o Formulário Situacional do Paciente além do comprovante de consulta/procedimento que será obrigatório para todos os pacientes;

d) Para embarque apresentar ao motorista o encaminhamento devidamente carimbado pelo setor de agendamento de transporte;

e) Observar as regras contidas no presente protocolo.

Condições e regras gerais de uso

Para que o Serviço de Transporte Sanitário possa cumprir sua missão e atender as necessidades de seus usuários, inclusive com a utilização de veículo adequado à sua condição, antes de usufruir dos benefícios deste serviço é imprescindível o amplo conhecimento das seguintes condições e regras gerais de uso:

a) O número do cartão nacional de saúde (CNS) é o identificador do paciente junto ao serviço e deverá ser informado pelo paciente/responsável sempre que solicitado;

b) Os pacientes deverão manter os dados do Cadastro Municipal e do CNS atualizados junto a Unidade de Saúde, principalmente telefone; O tipo de transporte será determinado pela equipe do setor de transporte levando em conta o grau de mobilidade do paciente conforme comprovado no Formulário Situacional do Paciente;

a) O agendamento do transporte aprovado garante o direito ao atendimento desde que haja vaga disponível na data, horário e local de destino solicitado;

b) As solicitações de agendamento referentes a um determinado dia podem ser realizadas a partir do 10º (décimo) dia útil que anteceda à data do atendimento e no máximo até três dias antes do atendimento, exceto casos de risco, indicados pela Central de Regulação;

c) O paciente que não comparecer no dia e horário agendado para o transporte por duas vezes consecutivas, não será disponibilizado novo agendamento por um período de noventa (90) dias, exceto mediante apresentação de atestado médico;

d) O acompanhante será uma pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e gozar de boa saúde física e mental a fim de auxiliar o paciente em seus deslocamentos. Quando o paciente for menor de idade ou com dificuldade de locomoção/discernimento, a sua presença será obrigatória. Aos pacientes que possuírem condições de viajarem sozinhos, só será permitido acompanhante mediante recomendação médica da unidade de referência do paciente;

e) É vedada a utilização do serviço de transporte sanitário municipal para a realização de qualquer fim que não seja o de tratamento de saúde, mesmo havendo vagas.

f) Para as viagens diárias, os pontos de embarque e desembarque serão obrigatoriamente nas imediações da Secretaria de Saúde e aos que residirem no trecho de acesso do veículo na zona rural do Município.

FLUXO DE ATENDIMENTO

Horários de Funcionamento

O setor de agendamento do serviço de transporte ambulatorial, localizado na Secretaria Municipal de Saúde, na rua Rio Madeirinha, s/n, Bairro Centro, atende para informações, agendamento, alterações, cancelamento de viagem, suspensão temporária de programação:

De segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 7h às 11h e das 13h às 17h00min, em caso de dúvidas, o contato pode ser feito por telefone (66) 3542-1056.

Início do atendimento

Os agendamentos podem ser feitos para Transportes Eventuais ou Regulares, conforme procedimentos descritos a seguir:

Observação: Avisar com antecedência ao agendamento do transporte caso seja desmarcado o agendamento ou haja algum impedimento.

I. Para transporte eventual, ou seja, transporte de paciente para consulta/exame ocasional, o pedido de vaga poderá ser feito pessoalmente, na central de agendamento, apresentando comprovante do agendamento, constando local, data e horário.

II. Para transporte regular, ou seja, transporte de paciente para terapia/tratamento por período prolongado (podendo ser por tempo determinado ou indeterminado), o pedido de vaga poderá ser feito pessoalmente, sendo necessária a apresentação de programação de tratamento específico, que deverá obrigatoriamente ser emitido pelo estabelecimento de saúde onde o paciente realizará o tratamento.

III. Todos os pedidos de vaga serão analisados conforme os seguintes critérios:

a) Ordem cronológica dos pedidos;

b) Pedido com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

c) Vaga disponível conforme solicitação de data, horário e local de destino do paciente, em veículo adequado ao tipo de transporte definido em cadastro.

Confirmação de Viagem

Depois de agendada a viagem, faz-se necessária a confirmação do horário de partida do carro, podendo ser por telefone ou pessoalmente, no dia anterior ao agendamento, após as 16 horas.

Solicitações feitas sem antecedência mínima ou dirigidas a outros setores serão indeferidas sumariamente.

Gestantes

O transporte sanitário eletivo da gestante será autorizado mediante processo regulatório, o qual deverá garantir o acesso. Somente será concedido transporte diferenciado para gestantes após 36 semanas de gestação ou em casos excepcionais, mediante prescrição médica.

Cancelamentos de Viagens

Quaisquer intercorrências que impossibilitem a ida do paciente no dia e horário agendado deverão ser obrigatoriamente comunicadas com antecedência.

O paciente/responsável deverá solicitar, por telefone ou pessoalmente, mediante apresentação do protocolo, o cancelamento da viagem junto ao setor de Agendamento.

O cancelamento tem efeito imediato e definitivo, sem possibilidade de reversão. Cancelamentos comunicados no dia do transporte, sem comunicação prévia até às 16h00min horas do dia útil anterior ao agendamento, ou sem justificativa adequada serão consideradas faltas.

Alta Hospitalar

Transporte de paciente internado, realizado mediante solicitação do estabelecimento de saúde do SUS, após alta médica, até sua residência, quando munícipe de Rondolândia.

A alta hospitalar deverá ser solicitada pelo estabelecimento de saúde, diretamente ao Setor de Transporte, informando os seguintes dados:

a) Nome e telefone do (a) solicitante;

b) Nome completo do paciente, andar e leito;

c) Nome do acompanhante e telefone (maior de idade);

a) Tipo de transporte necessário (van, ambulância ou carro baixo).

Por este ser um serviço que atende essencialmente agendamentos e haver uma programação logística prévia, assim que receber a demanda de uma alta hospitalar, o responsável pelo Setor de Transporte elaborará estratégia específica, junto aos veículos que estiverem em trânsito no dia, para que a remoção do paciente até sua residência seja feita o mais rápido possível.

Caso não seja possível realizar o transporte no mesmo dia, o Setor de Transporte comunicará o estabelecimento de saúde/acompanhante do paciente e os deixará informado.

Durante o transporte, caso haja intercorrência com o paciente, deve-se preferencialmente retornar ao hospital de origem ou levá-lo ao hospital mais próximo quando urgência/emergência.

Atendimentos especiais aos usuários:

Eletivos com necessidades especiais, que necessitem de atendimentos para medição de próteses, cadeiras de roda ou outros que se façam necessários, seguindo critério de agendamento, onde a equipe irá destinar o transporte adequado para cada caso, conforme Formulário Situacional do Paciente.

Atendimentos a usuários menores de 10 anos:

Conforme Resolução n° 277, de 28 de maio de 2008 (Contran), em seu Art. 1° Crianças até 10 anos devem ser acomodadas nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Caso seja preciso o uso da cadeirinha, os responsáveis deverão se apresentar com a mesma, sendo informado no ato do agendamento da viagem quando o deslocamento ocorrer com veículo de passeio.

Quanto aos deslocamentos forem realizados em veículo coletivo deverá ser observado o estabelecido no §3° do art. 1° da mesma resolução em que se dispensa a necessidade de sistema de retenção (cadeirinha, porta-bebê, assento de elevação ou similares).

Atribuições profissionais no atendimento aos usuários

a) Da equipe:

São atribuições da equipe no desempenho de suas funções:

Ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir as regras deste protocolo; Ser educado, cortês e imparcial com os usuários, tratando-os com respeito e urbanidade, evitando discussões, devendo instruí-los a dirigir suas reclamações, críticas e sugestões diretamente à Chefia do serviço;

a) São vedados à equipe:

Agredir física ou verbalmente qualquer usuário, na sua presença ou na sua ausência; Transportar, comercializar, oferecer, ou distribuir qualquer tipo de produto (inclusive propaganda) a pacientes/acompanhantes ou quaisquer pessoas durante o horário de trabalho.

a) Do Motorista:

São atribuições do motorista no desempenho de suas funções:

Conduzir o veículo de forma segura e eficiente durante o transporte dos pacientes, observando todas as regras e leis de trânsito, inclusive não trafegando em locais de difícil acesso ou prejudicados por eventos naturais como chuva forte que impossibilitem o movimento seguro do veículo e seu estacionamento; Observar rigorosamente os horários de embarque/desembarque de cada paciente, conforme definidos no Roteiro de Viagem, devendo apontar antecipadamente a central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar e/ou impedir o seu cumprimento; Definir o trajeto mais adequado para atendimento a determinado grupo de pacientes, na ida ou retorno de seu tratamento de saúde, com o objetivo de tornar rápido, confortável e seguro o transporte dos usuários.Registrar na planilha de viagem os dados dos pacientes que forem retornar se estes divergirem dos constantes na planilha inicial, informando no mínimo nome completo e RG; Em casos extremos de agressão física e/ou verbal contra si, profissional de saúde ou usuário, o motorista deverá comunicar imediatamente a situação ao chefe do serviço de transporte sanitário, registrando o incidente no relatório de viagem, podendo inclusive arrolar como testemunhas os usuários que presenciarem o fato; Quando da ausência do usuário, o motorista deve comunicar de imediato a central de agendamentos e relatar o fato;Manter o veículo em plena condição de rodagem, repassando ao responsável pela manutenção da frota a situação do veículo, assim como os reparos necessários para o bom desempenho do mesmo, sempre que necessário;Ter um olhar integral ao paciente, observando suas fragilidades motoras e auxiliando sempre que necessário, mesmo na presença de acompanhante, quando este não conseguir atender às necessidades do mesmo;Retirar resultados de exames e medicamentos desde que o requerente assine termo de responsabilidade.

É vedado ao motorista:

Transportar paciente com mais de um responsável/acompanhante, exceto casos especiais; Transportar acompanhante que não esteja listado na planilha de viagem; Permitir que algum passageiro seja transportado sem cinto de segurança; Transportar qualquer volume que não seja relacionado ao tratamento do paciente e que os usuários ou terceiros queiram levar. Caso seja volume da prefeitura, o transporte deverá ser comunicado e autorizado pela chefia da Secretaria de Saúde; Transportar pessoas que não constem na Planilha de Viagem, mesmo com vaga no veículo, inclusive carona e familiares;

Deveres

São deveres dos usuários quando em uso do Serviço de Transporte Ambulatorial:

II. Ter conhecimento e cumprir as regras deste regulamento; Apresentar o Formulário Situacional do Paciente quando solicitado por algum membro da equipe do Serviço de Transporte Sanitário;

III. Quando necessário acompanhante ao paciente, disponibilizar pessoas aptas a suprir as suas necessidades;

IV. Manter bom relacionamento com a equipe do Transporte Sanitário, sempre de forma educada e sem exaltação. Em caso de reclamações, dirigir-se à chefia do setor de transporte, nunca ao motorista;

V. Durante a viagem:

Usar e manter afivelado o cinto de segurança; Não colocar para fora do veículo qualquer parte do corpo; Falar com o motorista somente o indispensável; Portar-se de maneira adequada, sendo vedado: falar alto, pronunciar palavras de baixo calão, permanecer sem camisa ou vestindo roupas transparentes, fumar, ingerir bebida alcoólica e sujar o interior do veículo inclusive com restos de alimentos, preservar o veículo de ações que o danifiquem.

VI. Utilizar-se do Serviço de Transporte Sanitário exclusivamente para o tratamento de saúde, sendo vedado o transporte de compras e congêneres, tanto por parte pacientes quanto por acompanhantes destes, uma vez que a função do acompanhante é exclusivamente auxiliar o paciente em sua enfermidade e a realização de outra atividade denota que a sua presença não se faz necessária.

Sanções

O não cumprimento dos deveres deste protocolo sujeitará os usuários ao bloqueio temporário do uso deste serviço.

Para todos os efeitos e na ocorrência de três faltas durante o período de um ano haverá bloqueio do cadastro do paciente por três meses a contar da data do último agendamento.

Rondolândia-MT, 10 de Março de 2020.

(Anexo I)

SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO FORMULÁRIO SITUACIONAL DO PACIENTE

Nome do paciente:______________________________________________________;

RG:_____________________; CPF: ________________; CNS: __________________;

Telefone para contato: ____________________;

Endereço:______________________________________________________________;

Possui veículo próprio? ( ) sim ( ) não

CID: _____________________; Diagnóstico principal:__________________________;

Responsável pelo paciente: _______________________________________________;

Telefone:_________________;

1. MOBILIDADE FÍSICA DO PACIENTE, COMO VOCÊ CLASSIFICA (assinale apenas uma alternativa):

( ) Dependente total de cadeira do rodas

( ) Dependente parcial de cadeira de rodas

( ) Não depende de cadeira de rodas

2. DE ACORDO COM O ITEM ANTERIOR, QUAL A CARACTERÍSTICA DA RECUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa):

( ) Progressiva ( ) Estável ou permanente

( ) Temporária.

Nova avaliação médica será realizada em ___ meses.

3. QUAL A NECESSIDADE PARA TRANSPORTE DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa):

( ) Transporte cadeira especial (criança)

( ) Deve ser transportado em assento comum de passageiro “piso baixo” (carro).

( ) Deve ser transportado somente em cadeira de rodas ou carrinho.

( ) Deve ser transportado somente deitado (em maca).

( ) Pode ser transportado em assento comum de passageiro “piso alto” (ônibus).

1. INFORMAÇÃO DO PACIENTE (assinale apenas uma alternativa)

( ) Faz uso de Oxigênio O² l/min.

( ) Faz uso de BIPAP/CPAP

( ) É traqueostomizado

( ) Nenhuma das anteriores

2. OUTRA(S) ENFERMIDADE(S) DO PACIENTE

( ) Não ( ) Sim, qual (is)? __ ____ ____ ___ ____ ___ ____ ___ ____

OBSERVAÇÕES:

Carimbo e assinatura do profissional da área da saúde:____________________________;

Data do preenchimento:_____ /______ / ________.

Validade de 12 meses, a contar da data de preenchimento.

ATENÇÃO, PACIENTE OU RESPONSÁVEL:

Este formulário deverá ser preenchido, assinado e carimbado por profissional da equipe de referência do paciente.