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Pref. Nova Mutum

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

“Acrescenta o Artigo 137-A, na Lei Complementar nº 087, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Acrescenta o artigo 137-A na Lei Complementar nº 087, de 13 de agosto de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 137- A. As edificações destinadas ao armazenamento de grãos, além das condições já previstas em lei, deverão conter:

a) Drenagem de águas pluviais do pátio e do armazém;

b) Calçadas, paisagismo do pátio e passeios;

c) Iluminação do pátio e;

d) Pavimentação do pátio.

Parágrafo Único. Para as edificações já existentes, oportuniza-se até 31 de dezembro de 2015 para realização das adequações.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal