LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
16 de Março de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
“Acrescenta o Artigo 137-A, na Lei Complementar nº 087, de 13 de agosto de 2012, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 137-A na Lei Complementar nº 087, de 13 de agosto de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:Artigo 137- A. As edificações destinadas ao armazenamento de grãos, além das condições já previstas em lei, deverão conter:
a) Drenagem de águas pluviais do pátio e do armazém;
b) Calçadas, paisagismo do pátio e passeios;
c) Iluminação do pátio e;
d) Pavimentação do pátio.
Parágrafo Único. Para as edificações já existentes, oportuniza-se até 31 de dezembro de 2015 para realização das adequações.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal