TERMO DE CONVÊNIO N. 002/2020
18 de Março de 2020
TERMO DE CONVÊNIO N. 002/2020
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CONSEG-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CNPJ n. 20.089630/0001-91, representado por seu Presidente Sr. JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n. 830.618.861-68, residente na Rua JK, n. 356, Jardim Planalto, em Confresa, doravante denominado simplesmente CONSEG, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei Municipal n. 630/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a continuação de parceria entre os Convenentes, consistente na destinação de recursos públicos a serem repassados pela Prefeitura ao CONSEG como auxílio na manutenção de quaisquer despesas decorrentes do desempenho das funções das forças de segurança instaladas no Município de Confresa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura repassará ao CONSEG, por meio de depósito em conta bancária de n. 28.984-1, agência n. 3989-6, Banco do Brasil de Confresa, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a serem pagos de forma mensal, e o CONSEG, por sua vez, repassará o montante as forças de segurança conforme solicitação instruído de memória de cálculo.
Poderá o CONSEG, mediante assembleia e deliberação, criar critérios para o repasse de recursos para as entidades de segurança nos termos estabelecidos pela Lei Municipal 630/2014 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à Prefeitura:
1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete ao CONSEG:
1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial;
3) Prestar contas do recurso recebido trimestralmente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento do concedente, com a seguinte classificação orçamentária:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Confresa
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unidade: 02 – Encargos Especiais
Projeto/Atividade: 2.125 – Contribuições a Conseg
Elemento de Despesa: 33.70.41.00.00.00.00.0000 – Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Convênio será a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 20 de fevereiro de 2020.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
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JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA
Presidente do CONSEG
Testemunhas:
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