Carregando...
Pref. Confresa

PORTARIA 001/2020 SMDST, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º, art. 12 do Decreto Municipal n. 14/2020; e

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do Corona vírus (COVID-19);

Considerando ainda a necessidade de implantação de medidas para resposta imediata ao enfrentamento da emergência,

R E S O L V E:

Art. 1° - A gestão municipal do Programa Bolsa Família, visando necessidade de estar de acordo com as recomendações dos órgãos reguladores de saúde, visando o enfrentamento e prevenção da atual pandemia global, adotará as seguintes normas para os atendimentos:

I. Reduz, durante o período de 45 dias, com finalidade de evitar aglomeração de pessoas, os atendimentos ao público ficando estabelecido apenas 30 (trinta) atendimentos diários presenciais, 15 (quinze) durante o período matutino, das 7:00h às 11:00h e 15 (quinze) durante o período vespertino das 13:00h às 17:00h.

II - Os atendimentos serão por ordem de chegada, visando que a preferência seja para casos que não possam ser resolvidos posterior ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo: Atualização por Averiguação Cadastral, Bloqueios e Cancelamentos.

III – Demais atendimentos do Cadastro Único e Bolsa Família em que não há necessidade presencial do beneficiário poderão ser realizados via WhatsApp, como também a resposta de eventuais dúvidas e consultas, pelo número (66) 98410-0766.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 19 de março de 2020.