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Câm. Araputanga

Estabelece a suspensão do expediente administrativo da Câmara Municipal de Araputanga, como medida preventiva à propagação do COVID-19, provocado pelo novo coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Durante o período de 18 de março a 05 de abril de 2020, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.

§ 1º - Os servidores que estiverem realizando teletrabalho ou revezamento de jornada ficarão de sobreaviso com meios de contatos telefônicos, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, para serem requisitados por suas chefias ou pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo considerado falta funcional o não atendimento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, 19 de março de 2020.

Ilídio da Silva Neto

Presidente