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Pref. Confresa

DECRETO N. 16/2020, de 20 de março de 2020.

Altera o Decreto n. 14/2020, de 17 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando a constatação de um caso confirmado do COVID-19 no Estado de Mato Grosso;

Considerando a rápida propagação desse vírus nos Estados de Goiás, Tocantins e Pará e que o nosso município tem uma enorme rotatividade de transeuntes vindos destes entes da federação;

Considerando, por fim, que deve o poder público tomar medidas para conter a propagação dessa pandemia e no caso de o Poder Público Municipal realizar ações locais;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto Municipal n. 14/2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 2º - ..................................................

..................................................................

§ 4º - ........................................................

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VII – Por prazo indeterminado, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais como: bares, casas de shows, boates, restaurantes, lanchonetes, espetarias, pizzarias, conveniências, distribuidoras de bebidas, sorveterias e outros estabelecimentos que realizam eventos ou aglomeram pessoas;

VIII – Por prazo indeterminado, o fechamento de clubes de lazer, balneários, academias, salão de beleza, barbearia e clínicas de estética;

IX – A suspensão de atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;

..................................................................

..................................................................

§ 6º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega delivery ou retirada em balcão.

§ 7º As áreas de alimentação instaladas em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

§ 8º As feiras livres realizadas no município ficam suspensas por tempo indeterminado.

§ 9º O supermercados deverão manter controle de entrada para menor fluxo de pessoas para evitar aglomeração de pessoas; manter os clientes em perfilamento com distância mínima de dois metros; os caixas com distância mínima de dois metros; realizar a limpeza do ambiente tais como caixas, gondolas e carrinhos com álcool em gel como adotar demais medidas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

§ 10 Recomendar que cada supermercado estabeleça um plano de ação para atendimento e comercialização de seus produtos e implantar meios de vendas a distância através de rede de internet, aplicativo ou ligação telefônica.

..................................................................

..................................................................."(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21.03.2020.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL