DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2020 EM 23 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (NCOV-2019) A SEREM ADOTADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o Decreto nº 008/2020/GP de 22 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT.
CONSIDERANDO a primeira confirmação diagnostica de Coronavírus no âmbito do Estado de Mato Grosso e a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento à pandemia em curso;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº 454 de 20 março de 2020 do Ministério da Saúde, a qual Declara, em todo Território Nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (CODIV-2019) e o Decreto Estadual nº 2019 de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica SUSPENSO os trabalhos do Poder Legislativo de General Carneiro-MT, pelo período de 23 de março de 2020 à 10 de abril de 2020.
Parágrafo Único - Fica excluído do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º - Os funcionários ficam aguardando em quarentena em casa sem prejuízos dos seus vencimentos.
Art. 3º - Não haverá Sessão Ordinária marcada para acontecer na forma regimental de acordo com o Regimento Interno no seu Artigo 78, por força deste Decreto.
Art. 4º - Fica excluído do disposto deste Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso em 23 de Março de 2020.
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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso
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1º Secretário da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso
VALDELI FORTE FERREIRA